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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.439, de 15 de fevereiro de 2001.
Regulamenta o § 2º do artigo 2º da Lei nº 4.368, de 17 de outubro de 2000.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Caso não ocupe cargo em comissão, o Vice-Prefeito terá como atribuições:
I – quando convocado pelo Prefeito, representar o Município em eventos e solenidades;
II – acompanhar as atividades dos conselhos que integram a Administração Municipal, elaborando para o Prefeito relatórios mensais de tais atividades, e
III – executar tarefas que, por meio de deliberação escrita, lhe tenham sido cometidas pelo Prefeito.
Parágrafo único – Considera-se convocado o Vice-Prefeito para representar o Município em eventos e solenidades quando houver comunicado subscrito pelo Prefeito nesse sentido ou, ainda, quando do programa do evento ou solenidade, previamente publicado no Boletim do Município, estiver prevista a presença do Vice-Prefeito
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.