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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.437, de 04 de janeiro de 2001.

 

 

 

Autoriza o Executivo Municipal a parcelar o vencimento líquido referente ao mês de dezembro de 2000 e conceder abono de 41,66% aos servidores públicos, aos inativos e pensionistas da Administração direta, indireta e fundacional do Município de Jacareí e dá outras providências.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar os vencimentos líquidos referentes ao mês de dezembro de 2000 e a conceder abono de 41,66% aos servidores públicos, aos inativos e pensionistas da Administração direta, indireta e fundacional do Município de Jacareí.

§ 1º - O pagamento será realizado em até 21 (vinte e uma) parcelas mensais e sucessivas.

§ 2º - O parcelamento não se aplica ao pagamento das férias.

 

Art. 2º - O abono de 41,66% incidirá sobre a remuneração equivalente ao vencimento líquido do mês de dezembro de 2000 e será pago em igual número de parcelas dos vencimentos líquidos referentes ao mês de dezembro de 2000.
Parágrafo único – O abono concedido não se incorporará ao vencimento, provento e pensão e sobre ele não incidirá qualquer contribuição previdenciária.

 

Art. 3º - Os dias 1º, 26, 27 e 28 de dezembro de 2000 serão considerados como ponto facultativo, dada as dificuldades para o seu registro.

 

Art. 4º - Será deduzido dos vencimentos líquidos referentes ao mês de dezembro de 2000, para efeito do parcelamento e concessão do abono, o valor relativo à pensão alimentícia, a qual não será parcelada.
 
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

  


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