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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.423, de 03 de janeiro de 2001.

 

 

 

Acrescenta um parágrafo ao artigo 30 da Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O artigo 30 da Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, fica acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:

“§ 3º - Fica vedada a construção de praças de pedágio em todas as áreas, cujo uso e ocupação são de competência do Município.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTORES: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA-PRESIDENTE, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO-RELATOR E ADILSON DOMICIANO DE JESUS-MEMBRO) E OS VEREADORES: EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PEDRO DE ALCÂNTARA MOTTA, MARINO FARIA, JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ BENEDITO MARTINS LEITE, GENÉSIO RODRIGUES, MAURÍCIO APARECIDO HAKA E PEDRO DE JESUS FARIA.

 

 

  


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