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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.416, de 08 de janeiro de 2001.

 

 

 

Altera o artigo 145 da Lei nº 1.802, de 17 de agosto de 1977, que dispõe sobre o Código de Normas e Instalações Municipais, exigindo a instalação de detector de metais nos estabelecimentos que funcionam com música e dança, do tipo boates, clubes noturnos, danceterias e congêneres.

 

 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 
Art. 1º
- O artigo 145 da Lei nº 1.802, de 17 de agosto de 1977, que dispõe sobre o Código de Normas e Instalações Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 145 – Toda edificação aprovada para os fins dos artigos 143 e 144 terá obrigatoriamente:

a – estacionamento de veículos correspondente a 50% (cinqüenta por cento) de sua lotação física, com 9,00 (nove metros quadrados) por vaga;

b – detector de metal tipo DMP/69 ou similar.” 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

  

AUTOR: VEREADOR JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA.