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Leis
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.427, de 26 de dezembro de 2000.
Dispõe sobre a concessão de subvenções e dá outras providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às instituições assistenciais abaixo relacionadas, subvenções nos seguintes valores:
I – ao Grupo Espírita Irmã Angela – GEIA subvenção no valor de até R$ 119.616,00 (cento e dezenove mil, seiscentos e dezesseis reais) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
II – à Obra Social e Assistencial São José subvenção no valor de até R$ 52.416,00 (cinqüenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
III – à Associação Auxílio Fraterno Cristão Cônego José Bento – Cantinho da Providência subvenção no valor de até R$ 73.920,00 (setenta e três mil, novecentos e vinte reais) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
IV – à Jacareí Ampara Menores - JAM subvenção no valor de até R$ 341.819,16 (trezentos e quarenta e um mil oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
V – à Associação de Pais e Amigos do DOWN - ASPAD subvenção no valor de até R$ 138.679,20 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
VI - ao Centro de Apoio aos Pais do Método Veras - CAPAMEVE subvenção no valor de até R$ 46.226,40 (quarenta e seis mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
VII – à Criança Especial de Pais e Companheiros - CEPAC subvenção no valor de até R$ 231.132,00 (duzentos e trinta e um mil, cento e trinta e dois reais) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
VIII – à Fraternidade Espírita Cristã “Batuira” subvenção no valor de até R$ 79.920,00 (setenta e nove mil, novecentos e vinte reais) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
IX – à Obra Nossa Senhora do Carmo subvenção no valor de até R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
X – à Sociedade Beneficente Jacareiense - SOBEJA subvenção no valor de até R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
XI – ao Abrigo Amor e Vida - ABRAVI subvenção no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
XII – à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC subvenção no valor de até R$ 43.016,40 (quarenta e três mil, dezesseis reais e quarenta centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
XIII – ao Desafio Jovem Ebenezer subvenção no valor de até R$ 43.016,40 (quarenta e três mil, dezesseis reais e quarenta centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
XIV – ao Lar Frederico Ozanan – Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo subvenção no valor de até R$ 131.916,96 (cento e trinta e um mil, novecentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
XV – ao Lar Fraterno da Acácia subvenção no valor de até R$ 43.016,40 (quarenta e três mil, dezesseis reais e quarenta centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
XVI – à Associação Humanitária “Amor e Caridade” subvenção no valor de até R$ 126.181,44 (cento e vinte e seis mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001.
Art. 2º - As instituições assistenciais ficam obrigadas a prestar contas das aplicações das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2001.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal