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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.170, de 30 de dezembro de 1998.

 

 

 

Dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor – FEBEM, objetivando a implantação de um Programa de atendimento das medidas Sócio Educativas, Prestação de Serviços e Semi-liberdade.
 

 

 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor – FEBEM, objetivando a implantação de um Programa de atendimento das medidas Sócio Educativas, Prestação de Serviços e Semi-liberdade do Município de Jacareí, de acordo com o Convênio, anexo à presente Lei.

 

ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária, suplementada se necessário.

 

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

BENEDITO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

 



AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI 

 

 

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR  DO MENOR – FEBEM E O MUNICÍPIO DE JACAREÍ

 

 

A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR – FEBEM-SP, entidade instituída pela Lei 185, de 12 de dezembro de 1.973, modificada pela nº 985 de 26 de abril de 1976, com sede à Rua Bela Cintra nº 445, Bairro da Consolação, Município de São Paulo-SP, CEP 01415-000, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 44.480.283/0001-91, neste ato, representada por seu Presidente EDUARDO ROBERTO DOMINGUES DA SILVA, portador da cédula de Identidade com RG nº 3.174.109-5 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 027.168.528-04, e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ com sede à Praça dos Três Poderes, nº 73 – Centro – Jacareí – CEP 12.300-000, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 46.694.139/0001-83, neste representada pelo seu Prefeito Municipal BENEDICTO SERGIO LENCIONI, portador da cédula de identidade com RG nº 3.178.124-X e inscrito no Cadastro Geral de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 146.191.308-00, celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

 

1.1 Constitui objeto do presente Convênio, a implantação de um Programa de atendimento  das medidas  Sócio-Educativas L.A., Prestação de Serviços e Semi-liberdade do Município de Jacareí, ficando a execução sob a responsabilidade da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor – FEBEM e da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

1.2 A Fundação e a Prefeitura elaborarão  um Plano de Trabalho Educativo para atender as necessidades dos adolescentes, objetivando o seu enquadramento na sociedade e desenvolvendo atividades que enfoquem as áreas de saúde, educação, profissionalização, esporte, lazer, cultura e trabalho, tendo como meta a Cidadania plena.

1.3 A Fundação terá a responsabilidade de gerir o Programa, fornecer materiais e equipamentos patrimoniados, pessoal, bem como a cessão de área física; e a Prefeitura Municipal a co-gestão, a cessão de materiais, equipamentos, veículos, pessoal e a conservação dos bens imóveis.

 

1.4 As partes responderão, cada qual, pela responsabilidade inerente aos encargos do seu pessoal.

 

1.5 As partes fornecerão, em igualdade, os materiais para preservação da saúde física e mental dos adolescentes inseridos em programas de alimentação, higiene e limpeza, material pedagógico e de lazer, vestuário, medicamentos, material de escritório e utensílios domésticos.

 

1.6 A Prefeitura Municipal também prestará, através de suas Secretarias afins, os serviços que dispõe, para atender os menores.

 

1.7 As partes deverão estabelecer um Plano de Cooperação e Co-Gestão Administrativa que estabeleça a mútua e igualitária participação das duas entidades jurídicas.

 

1.8 Os recursos, para execução do Plano de Trabalho, poderão advir de doações, que serão depositadas em conta bancária específica.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA DENÚNCIA

 

2.1 A vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados à partir da data da respectiva assinatura, podendo ser prorrogado  mediante Termo Aditivo assinado pelas partes.

 

2.2 Poderá ser denunciado por uma das partes, comunicada no prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência do término do Convênio, por meio de ofício e assinado pelos respectivos representantes legais.

 

2.3 Em conjunto, os técnicos da FEBEM/SP e da Prefeitura deverão proceder semestralmente avaliação do Convênio e dos Planos de Trabalho, propondo alterações que se façam necessárias para alcançar as finalidades previstas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DA RESCISÃO

 

 

3.1 As Partes poderão rescindir unilateralmente, o presente convênio pelo não cumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas; nunca, porém, em prazo inferior a 60 (sessenta) dias.

 

CLÁUSULA QUARTA

DO FORO

 

4.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Jacareí, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa das partes, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e acordes, assinam as partes o presente Convênio, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, assistidas pelas testemunhas abaixo.

 

 

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR – FEBEM-SP

EDUARDO ROBERTO DOMINGUES DA SILVA

Presidente

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

TESTEMUNHAS

1 –

RG nº

2 -

RG nº


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