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1998
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.121, de 25 de agosto de 1998.
Institui a SEMANA DA SAÚDE DO HOMEM.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica instituída a “SEMANA DA SAÚDE DO HOMEM”, que será comemorada anualmente na 1ª semana de agosto.
ARTIGO 2º - a “SEMANA DA SAÚDE DO HOMEM” passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
ARTIGO 3º - Os objetivos da “SEMANA DA SAÚDE DO HOMEM” são:
I – Divulgar as doenças mais comuns que, imperceptivelmente, atacam o homem;
II – Estimular os homens a adotarem as precauções necessárias para a redução do índice de freqüência dessas doenças;
III – Conscientizar os homens para que se preocupem com a sua saúde mental.
ARTIGO 4º - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais de Saúde e Higiene, de Educação e de Esportes, nas atividades de apoio à “SEMANA DA SAÚDE DO HOMEM”.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDITO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR AURELIANO SALES DE OLIVEIRA