Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis


 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.045, de 12 de dezembro de 1997.

 

 

 

Concede aos estagiários da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí, abono que especifica .
 

 

 

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

ARTIGO 1º - Fica concedido aos estagiários da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí, um abono a razão de 1/12 (um doze avos) do valor da bolsa auxílio vigente no mês de dezembro de 1.997, por mês completo de estágio feito nos órgãos da Administração Municipal durante o corrente ano, ou fração superior a 10 (dez) dias.

 

§ 1º - Sobre o valor previsto neste artigo não incidirão quaisquer vantagens de ordem pecuniária.

 

§ 2º - Sobre o valor do abono de que trata esta Lei, não incidirão descontos relativos às contribuições previdenciárias. 

 

ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI


Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis