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Leis
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.045, de 12 de dezembro de 1997.
Concede aos
estagiários da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí,
abono que especifica .
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica concedido aos estagiários da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí, um abono a razão de 1/12 (um doze avos) do valor da bolsa auxílio vigente no mês de dezembro de 1.997, por mês completo de estágio feito nos órgãos da Administração Municipal durante o corrente ano, ou fração superior a 10 (dez) dias.
§ 1º - Sobre o valor previsto neste artigo não incidirão quaisquer vantagens de ordem pecuniária.
§ 2º - Sobre o valor do abono de que trata esta Lei, não incidirão descontos relativos às contribuições previdenciárias.
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI