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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.044, de 12 de dezembro de 1997.

 

 

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, objetivando o desenvolvimento de ações integradas de controle de poluição ambiental no Município de Jacareí.

 

 

 

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, objetivando o desenvolvimento de ações integradas de controle de poluição ambiental no Município de Jacareí. 

 

ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI


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