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Leis
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.044, de 12 de dezembro de 1997.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, objetivando o desenvolvimento de ações integradas de controle de poluição ambiental no Município de Jacareí.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, objetivando o desenvolvimento de ações integradas de controle de poluição ambiental no Município de Jacareí.
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI