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Leis
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.042, de 12 de dezembro de 1997.
Dispõe sobre
a transferência da Biblioteca Municipal “Macedo Soares” e dá outras
providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - A Biblioteca Municipal “Macedo Soares” fica transferida para a Secretaria Municipal de Educação.
ARTIGO 2º - Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal, os cargos públicos, de provimento efetivo, abaixo relacionados, com as seguintes referências e lotação:
CARGO REFERÊNCIA LOTAÇÃO
Bibliotecário 9 01
Auxiliar de Biblioteca 3 08
PARÁGRAFO ÚNICO - As atribuições e os requisitos para o preenchimento dos cargos ora criados, são os constantes do Anexo A, da presente Lei.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
DENOMINAÇÃO DO CARGO
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
Descrição das atribuições:
- atender os leitores, orientando-os no manuseio dos fichários e localização de livros e aplicações, para auxiliá-los em suas consultas;
- efetuar o registro dos livros retirados por empréstimos, anotando seus títulos, autores, códigos de referência, identidade do usuário, data prevista para a entrega e outros dados de importância, para garantir a futura devolução dos mesmos e obter dados para levantamento estatístico;
- controlar a entrada de livros devolvidos, registrando a data de devolução dos mesmos e/ou calculando a soma a ser cobrada para as entregas em atraso, para manter o acervo bibliográfico;
- enviar lembretes referentes a livros cuja data de devolução esteja vencida, preenchendo formulários apropriados, remetendo-os pelos correios a seus usuários;
- repor nas estantes, os livros utilizados pelos usuários, posicionando-os nas prateleiras de acordo com o sistema de classificação adotado na biblioteca, para mantê-los ordenados e possibilitar novas consultas e registros;
- manter atualizados os fichários catalográficos de biblioteca, completando-as e ordenando suas fichas de consulta, para assegurar a pronta localização dos livros e publicações;
- datilografar fichas e etiquetas em geral.
Requisitos para provimento:
a) escolaridade: 1º grau;
b) habilitação: datilografia;
c) carga horária: 40 horas semanais;
d) condições de trabalho: serviço interno.
DENOMINAÇÃO DO CARGO
BIBLIOTECÁRIO
Descrição das atribuições:
- planejar e executar a aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras, bibliografia e leitores, e efetuando a compra, permuta e doação de documentos, para atualizar o acervo da biblioteca;
- executar serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliografia e referência, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;
- organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos mecanizados, para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação;
- orientar o usuário, indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as consultas;
- organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações, centros de documentação e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações;
- supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando a orientação técnica às pessoas que executam as referidas tarefas, para assegurar a conservação do material bibliográfico;
- difundir o acervo da biblioteca, organizando exposições e distribuindo catálogos, para despertar no público maior interesse pela leitura;
- executar tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para provimento:
a) escolaridade: superior;
b) habilitação: registro no Conselho de classe profissional;
c) carga horária: 40 horas semanais;
d) condições de trabalho: serviço interno.