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Leis
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.038, de 4 de dezembro de 1997.
Autoriza o Executivo Municipal a locar imóvel para instalação e funcionamento da 396ª Zona Eleitoral e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a locar o imóvel, situado à Rua Bernardino de Campos, nº 262 - Centro, para instalação e funcionamento da 396ª Zona Eleitoral da Comarca de Jacareí, pelo valor mensal de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).
ARTIGO 2º - O prazo de locação será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por iguais períodos, desde que haja interesse do Poder Executivo Municipal e do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, representado pelo Juiz Eleitoral do Fórum local.
ARTIGO 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder até 06 (seis) servidores para prestarem serviços junto à 396ª Zona Eleitoral.
ARTIGO 4º - Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI