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Leis
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.037, de 4 de dezembro de 1997.
Autoriza o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, a contratar empréstimo
com a Caixa Econômica Federal - CEF, a oferecer garantias e dar outras
providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, autorizado a contratar e garantir empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor em moeda corrente e legal de R$ 1.250.000,00 (hum milhão e duzentos e cinqüenta mil reais), destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Saneamento PRÓ-SANEAMENTO.
ARTIGO 2º - Para garantia do principal e acessórios para a execução de obras e serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º, fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí autorizado a dar produtos de suas receitas, conferindo a Caixa Econômica Federal - CEF os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis, no caso de inadimplemento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no contrato de empréstimo celebrado com a Caixa Econômica Federal - CEF.
ARTIGO 3º - O Executivo Municipal consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o empréstimo contraído pelo SAAE, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
ARTIGO 4º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade do SAAE, de um Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 1.250.000,00 (hum milhão e duzentos e cinqüenta mil reais), que será coberto com os recursos previstos no inciso IV, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI