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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.036, de 4 de dezembro de 1997.

 

 

 

Altera o Anexo A, da Lei nº 3.987, de 22 de julho de 1.997, que altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí, cria cargos de provimento efetivo, cria e extingue cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

 

 

 

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

ARTIGO 1º - As condições de trabalho dos cargos públicos, de provimento efetivo, de Professor I - DE EDUCAÇÃO INFANTIL, de Professor I - DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª a 4ª série) e EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (Supletivo de 1ª a 4ª) e de Professor I - DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, constantes do Anexo A, da Lei nº 3.987, de 22 de julho de 1.997, que altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí, cria cargos de provimento efetivo, cria e extingue cargos de provimento em comissão e dá outras providências, passam a ser as constantes do Anexo 1 da presente Lei. 

 

ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 

 

A N E X O   1

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR I - DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

Horário: Período normal de trabalho - 24 horas semanais, sendo 20 horas na regência de classe e 4 horas de atividades, sendo 3 horas na escola ou em lugar determinado pela Secretaria Municipal de Educação e 1 hora livre. 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR I - DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIE) E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (SUPLETIVO DE 1ª A 4ª SÉRIE)

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO - PROFESSOR I - DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIE)

 

Horário: Período normal de trabalho - 40 horas semanais, sendo 30 horas na regência de classe, 8 horas para atividades na escola ou em lugar a ser determinado pela Secretaria Municipal de Educação e duas horas livres.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO - PROFESSOR I - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (SUPLETIVO DE 1ª A 4ª SÉRIE)

 

Horário: Período normal de trabalho - 24 horas semanais, sendo 20 horas na regência de classe, e 4 horas de atividades, sendo 3 horas na escola ou em lugar determinado pela Secretaria Municipal de Educação e 1 hora livre. 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR I - DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

Horário: Período normal de trabalho - 24 horas semanais, sendo 20 horas na regência de classe e 4 horas de atividades, sendo 3 horas na escola ou em lugar determinado pela Secretaria Municipal de Educação e 1 hora livre.


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