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Leis
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.033, de 28 de novembro de 1997.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, objetivando a execução conjunta de obras de construção de represa para controle de vazão do Córrego do Turi.
ARTIGO 2º - O valor estimado para a realização das referidas obras é de R$ 2.075.803,67 (Dois milhões, setenta e cinco mil, oitocentos e três reais e sessenta e sete centavos), sendo que deverá ser suportado da seguinte forma: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), que onerará o orçamento programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e R$ 75.803,67 (Setenta e cinco mil, oitocentos e três reais e sessenta e sete centavos), que onerará o orçamento programa da Prefeitura Municipal.
ARTIGO 3º - As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, nos termos do Estatuto Licitatório.
ARTIGO 4º - Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 2.075.803,67 (Dois milhões, setenta e cinco mil, oitocentos e três reais e sessenta e sete centavos), junto à Contabilidade Municipal, que será coberto com recursos previstos no inciso II, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
ARTIGO 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aditar o convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI