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Leis
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.032.
VETADA
Altera a Lei nº 2.874, de 20.12.90, incluindo a atividade “V3 - depósito de materiais de construção” em vias de nível 3 (N3).
O
DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º -
Fica
incluída no rol de atividades das vias classificadas
como nível 3 (N3), previsto no artigo
6º da Lei Municipal nº 2.874 - Lei do Uso e Ocupação do Solo no
Município de Jacareí -, de 20.12.90, a seguinte atividade:
“V3
- depósito de materiais de construção”.
ARTIGO 2º -
Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º -
Revogam-se
as disposições em contrário.
BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
Prefeito
Municipal
AUTOR:
VEREADOR JOSÉ
ANTERO DE PAIVA GRILO