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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.030, de 01 de dezembro de 1997.

 

 

 

Altera a letra “b” do artigo 11 da Lei nº 2.983, de 28.08.91, que foi introduzida pela Lei nº 3.716, de 06.12.95, quanto a prazo de apreensão de animais no canil ou curral do Município de Jacareí.

 

 

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

ARTIGO 1º - Fica alterada a letra “b” do artigo 11 da Lei nº 2.983, de 28 de agosto de 1.991, que foi introduzida pela Lei nº 3.716, de 06 de dezembro de 1.995, passando a mesma a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 11 - ...

 

a) - ...

 

b) - no caso de animais de grande porte, permanecerão apreendidos por 06 (seis) dias úteis, findos os quais, se não resgatados, serão leiloados ou doados a instituições de beneficência se próprios para consumo, reprodução ou trabalho

 

ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR AURELIANO SALES DE OLIVEIRA


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