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Leis
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.028, de 18 de novembro de 1997.
Cria a Semana
Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Jacareí, a SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, a ser comemorada na primeira semana do mês de Dezembro.
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
AUTORES DO SUBSTITUTIVO APROVADO: VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA E MARINO FARIA