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Leis
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.027, de 10 de novembro de 1997.
Acresce
parágrafo ao artigo 1º, da Lei nº 3.534, de 12 de julho de 1.994, que dispõe
sobre normas de construção e adaptação dos logradouros e dos edifícios de
uso público para garantir acesso adequado às pessoas portadoras de
deficiência.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O artigo 1º, da Lei nº 3.534, de 12 de julho de 1.994, que dispõe sobre normas de construção e adaptação dos logradouros e dos edifícios de uso público para garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, fica acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:
“Artigo 1º - ...
§ 3º - Quando a construção de dispositivos de acesso à pavimentos superiores ficar impossibilitada por questões técnicas, os Departamentos ou Divisões dedicados ao atendimento de público, deverão estar situados no pavimento térreo, observando-se as demais normas da NBR 9050.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI