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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.026, de 10 de novembro de 1997.

 

 

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel e dá outras providências.
 

 

 

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a SANDRA DE CASTRO DE OLIVEIRA GALVÃO, proprietária do imóvel situado à Estrada do Porto Velho, nº 443, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), a ser pago em 03 (três) parcelas iguais, no período de outubro a dezembro de 1.997. 

 

ARTIGO 2º - O auxílio ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente, para pagamento de aluguel. 

 

ARTIGO 3º - A beneficiária fica obrigada a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor. 

 

ARTIGO 4º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. 

 

ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI


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