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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.025, de 10 de novembro de 1997.

 

 

 

Acrescenta Programa à Lei nº 3.973, de 1º de julho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1998 e dá outras providências.
 

 

 

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

ARTIGO 1º - Fica incluído no Anexo I da Lei nº 3.973, de 1º de julho de 1 997, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1.998 e dá outras providências, o seguinte programa:

 

Número e Nome do Programa

Objetivos

Fonte de Recursos

07 - Administração

07.07 - Criação e Implantação da Imprensa Oficial do Município

 

Cumprir o disposto na Lei Orgânica do Município de Jacareí

 

Própria

 

 ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI


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