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Leis
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.025, de 10 de novembro de 1997.
Acrescenta
Programa à Lei nº 3.973, de 1º de julho de 1997, que dispõe sobre as
diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1998 e dá
outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica incluído no Anexo I da Lei nº 3.973, de 1º de julho de 1 997, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1.998 e dá outras providências, o seguinte programa:
Número e Nome do Programa |
Objetivos |
Fonte de Recursos |
07 - Administração 07.07 - Criação e Implantação da Imprensa Oficial do Município |
Cumprir o disposto na Lei Orgânica do Município de Jacareí |
Própria |
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI