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Leis
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.024, de 19 de novembro de 1997.
Altera a Lei
Municipal nº 3.412, de 04.10.93, que “Institui o Programa Municipal de
Bolsas de Estudo”.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O artigo 3º, o inciso 1 e o § 1º do artigo 4º e o “caput” do artigo 5º, todos da Lei Municipal nº 3.412, de 04 de outubro de 1.993, ficam alterados, passando a vigorar com a seguintes redações:
“Artigo 3º - Para inscrever-se à concessão de Bolsas de Estudo, o estudante deverá comprovar estar apto a matricular-se no curso pretendido em qualquer estabelecimento de ensino desde que reconhecido pelos órgãos oficiais, e que mantenha qualquer dos cursos mencionados no artigo 2º da presente Lei.
Artigo 4º - ...
1 - documento que habilite o requerente a matricular-se no curso pretendido;
§ 1º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação divulgar, anualmente, o período de 01 a 15 de dezembro e o local de inscrição, bem como prestar informações sobre os critérios estabelecidos para a concessão das bolsas e a documentação exigida.
Artigo 5º - As Bolsas de Estudos serão concedidas pela Secretaria Municipal de Educação, após exame dos pedidos a ser realizado no período de 16 a 31 de dezembro pela Comissão de Bolsas de Estudo, especialmente nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal e integrada pelos seguintes membros:...”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR MARINO FARIA