CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei Complementar nº 61, de 19 de outubro de 2006.

 

 

 

Altera o artigo 61 da Lei Complementar n.º 05, de 28 de dezembro de 1992, Código Tributário do Município de Jacareí.

 

                                                 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jacareí, Lei n.º 2.761/90, nos termos do artigo 39, Parágrafo único, inciso V, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º       
Fica acrescido do inciso XI o artigo 61 da Lei Complementar n.º 5, de 28 de dezembro de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 61.  .............................................................................................................................

XI a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.”

 

Art. 2º        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

  

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA