CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei Complementar nº 61, de 19 de outubro de
2006.
Altera o
artigo
61 da
Lei
Complementar
n.º 05, de 28 de
dezembro
de 1992,
Código
Tributário
do
Município
de Jacareí.
O
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE JACAREÍ,
no
uso
das
atribuições
que
lhe
são
conferidas
pela
Lei
Orgânica
do
Município
de Jacareí,
Lei
n.º 2.761/90,
nos
termos
do
artigo
39,
Parágrafo
único,
inciso
V, faz
saber
que
a
Câmara
Municipal aprovou e
ele
sanciona e promulga a
seguinte
Lei
Complementar:
Art. 1º
Fica acrescido do
inciso
XI
o
artigo
61 da
Lei
Complementar
n.º 5, de 28 de
dezembro
de 1992, passando a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
"Art. 61.
.............................................................................................................................
XI
– a dação
em
pagamento
em
bens
imóveis,
na forma
e condições
estabelecidas
em lei.”
Art. 2º
Esta
Lei
Complementar
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR:
PREFEITO
MUNICIPAL
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA