CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei Complementar nº 60.
VETADA
Altera a
Lei
Complementar
nº 49, de 12 de
dezembro
de 2003,
que
dispõe
sobre
o
Plano
Diretor
de Ordenamento
Territorial
do
Município
de Jacareí, no
que
se refere às
dimensões
mínimas
para
regularização de
fracionamento
de
lote.
O
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES
QUE
LHE
SÃO
CONFERIDAS
POR
LEI,
FAZ
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E
ELE
SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE
LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º O
artigo
41 da
Lei
Complementar
nº 49/2003, de 12 de
dezembro
de 2003,
que
dispõe
sobre
o
Plano
Diretor
de Ordenamento
Territorial
do
Município
de Jacareí, passará a
vigorar
acrescido do § 3º,
com
a
seguinte
redação:
“Art.
41 .................................................................................
§
3º Excetuam-se das
disposições
deste
artigo,
desde
que
não
exista
restrição
urbanística arquivada no
Cartório
de
Registro
de
Imóveis,
todos
os
loteamentos
regularmente
aprovados
no
Município
até
a
data
de 23 de
março
de 2001,
nos
quais
fica permitida a regularização do
fracionamento
de
lote
que
resulte
em
área
não
inferior
a 125,00 m² (cento
e vinte e
cinco
metros
quadrados)
e
frente
mínima
de 5,00 m (cinco
metros)
para
a
via
pública.”
Art. 2º Esta
Lei
Complementar
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as
disposições
em
contrário.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR:
VEREADOR DIOBEL DE
LIMA
FERNANDES.