CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei Complementar nº 60.

 VETADA

 

 

Altera a Lei Complementar nº 49, de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Jacareí, no que se refere às dimensões mínimas para regularização de fracionamento de lote.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

                                                    Art. 1º        O artigo 41 da Lei Complementar nº 49/2003, de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Jacareí, passará a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 

                                                    “Art. 41     .................................................................................

                                                   § 3º            Excetuam-se das disposições deste artigo, desde que não exista restrição urbanística arquivada no Cartório de Registro de Imóveis, todos os loteamentos regularmente aprovados no Município até a data de 23 de março de 2001, nos quais fica permitida a regularização do fracionamento de lote que resulte em área não inferior a 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5,00 m (cinco metros) para a via pública.”

 

                                                    Art. 2º        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 

                                                    Art. 3º        Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

AUTOR: VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES.