CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei Complementar nº 53, de 23 de abril de
2004.
Acrescenta § 2º ao
artigo
134 da
Lei
Complementar
n.º 13, de 7 de
outubro
de 1993,
Estatuto
dos
Servidores
Públicos
do
Município
de Jacareí.
O
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES
QUE
LHE
SÃO
CONFERIDAS
POR
LEI,
FAZ
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E
ELE
SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
Fica o
artigo
134 da
Lei
Complementar
n.º 13, de 7 de
outubro
de 1993,
Estatuto
dos
Servidores
Públicos
do
Município
de Jacareí, acrescido do § 2º, passando o
atual
Parágrafo
único
a
ser
o § 1º, vigorando
com
a
seguinte
redação:
"Art.
134.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...
§ 1º
. . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . ...
§ 2º
O
servidor
afastado
para
exercício
de
outro
cargo
municipal de
provimento
em
comissão
fará
jus
à
percepção
das
vantagens
pessoais
proporcionais aos
vencimentos
de
seu
cargo
efetivo."
Art.
2º
Esta
Lei
Complementar
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação, revogadas as
disposições
em
contrário.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR:
PREFEITO
MUNICIPAL
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.