CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei Complementar nº 53, de 23 de abril de 2004.

 

 

 

Acrescenta § 2º ao artigo 134 da Lei Complementar n.º 13, de 7 de outubro de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

 

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º        Fica o artigo 134 da Lei Complementar n.º 13, de 7 de outubro de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, acrescido do § 2º, passando o atual Parágrafo único a ser o § 1º, vigorando com a seguinte redação:

 

"Art. 134.   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...
§ 1º   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...
§ 2º   O servidor afastado para exercício de outro cargo municipal de provimento em comissão fará jus à percepção das vantagens pessoais proporcionais aos vencimentos de seu cargo efetivo."

 

Art. 2º        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

   

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.