CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei Complementar nº 52, de 16 de abril de 2004.

 

 

 

Altera o artigo 184 da Lei Complementar n.º 13, de 7 de outubro de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, fixando os limites de remuneração e subsídios no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

 

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º       Fica alterado todo o artigo 184 da Lei Complementar n.º 13, de 7 de outubro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 184.  A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração Municipal direta e indireta, autárquica e fundacional, dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito.”

 

Art. 2º       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Parágrafo único do artigo 184 da Lei Complementar n.º 13, de 07 de outubro de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.