CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei Complementar nº 52, de 16 de abril de
2004.
Altera o
artigo
184 da
Lei
Complementar
n.º 13, de 7 de
outubro
de 1993,
Estatuto
dos
Servidores
Públicos
do
Município
de Jacareí, fixando os
limites
de
remuneração
e
subsídios
no
âmbito
da
Administração
Municipal
direta
e
indireta,
autárquica e fundacional, e dá outras
providências.
O
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES
QUE
LHE
SÃO
CONFERIDAS
POR
LEI,
FAZ
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E
ELE
SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE
LEI:
Art.
1º
Fica
alterado
todo
o
artigo
184 da
Lei
Complementar
n.º 13, de 7 de
outubro
de 1993, passando a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
"Art.
184. A
remuneração
e o
subsídio
dos
ocupantes
de
cargos,
funções
e
empregos
públicos
da
Administração
Municipal
direta
e
indireta,
autárquica e fundacional, dos
Poderes
Executivo
e
Legislativo,
incluindo dos
detentores
de
mandato
eletivo
e dos
demais
agentes
políticos
e os
proventos,
pensões
ou
outra
espécie
remuneratória,
percebidos cumulativamente
ou
não,
incluídas as
vantagens
pessoais
ou
de
qualquer
outra
natureza,
não
poderão
exceder
o
subsídio
mensal,
em
espécie,
do
Prefeito.”
Art.
2º
Esta
Lei
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação, revogadas as
disposições
em
contrário,
especialmente
o
Parágrafo
único
do
artigo
184 da
Lei
Complementar
n.º 13, de 07 de
outubro
de 1993,
Estatuto
dos
Servidores
Públicos
do
Município
de Jacareí.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR:
PREFEITO
MUNICIPAL
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.