CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei Complementar nº 51, de 8 de abril de
2004.
Acrescenta
Parágrafo
único
ao
artigo
186 da
Lei
Complementar
n.º 13, de 7 de
outubro
de 1993,
Estatuto
dos
Servidores
Públicos
do
Município
de Jacareí,
que
possibilita consignações
em
folha
de
pagamento.
O
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES
QUE
LHE
SÃO
CONFERIDAS
POR
LEI,
FAZ
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E
ELE
SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE
LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º
Fica o
artigo
186 da
Lei
Complementar
n.º 13, de 7 de
outubro
de 1993,
Estatuto
dos
Servidores
Públicos
do
Município
de Jacareí, acrescido do
Parágrafo
único,
passando a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
"Art.
186.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...
Parágrafo
único.
Mediante
autorização
expressa
do
servidor
e
anuência
da
administração,
poderá
haver
consignação
em
folha
de
pagamento
em
favor
de
terceiros,
inclusive
em
pagamento
de
adiantamento,
até
o
limite
de 40% (quarenta
por
cento)
da
remuneração,
provento
ou
pensão."
Art.
2º
Esta
Lei
Complementar
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação, revogadas as
disposições
em
contrário.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR:
PREFEITO
MUNICIPAL
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.