“Palácio da Liberdade”
Lei Complementar nº 46, de 11 de abril de 2002.
Altera a Lei Complementar nº 13, de 07 de outubro de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O art. 79 da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 79 - Em caso de exoneração, aposentadoria ou falecimento do servidor será devido, a título de indenização em pecúnia, férias proporcionais, calculadas à proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, apurados na conformidade com o disposto nos artigos 75 e 78 desta Lei Complementar, considerando-se a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias como mês integral."
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.