“Palácio da Liberdade”
Lei Complementar nº 44, de 26 de dezembro de 2001.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 5, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O art. 125 da Lei Complementar n.º 5, de 28 de dezembro de 1992 – Código Tributário do Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 125 - O pagamento do imposto é efetuado em 10 (dez) parcelas nos prazos fixados pela repartição competente, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a 1,2 (hum vírgula dois) Valores de Referência do Município - VRM, reduzindo-se o número de parcelas para atingir ou superar esse valor.
§ 1º.- Será concedido desconto de 20% (vinte por cento) sobre o total do lançamento, se pago de uma vez só, até o dia do vencimento da primeira parcela.
§ 2º.- Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o total do lançamento, se pago em duas parcelas, até o dia do vencimento fixado.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.