CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei Complementar nº 36, de 29 de maio de
2001.
Altera a Lei Complementar nº 13, de 07 de outubro
de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º
- O § 4º do art. 75 da Lei Complementar nº 13, de 07 de outubro de 1993, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
75 -
...................................................................................
....................................................................................................
§
4º - É facultado ao servidor converter até 50%
(cinqüenta por cento) das férias em abono pecuniário, desde que requeira com
pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, vedada qualquer outra hipótese de
conversão em dinheiro.”
Art. 2º - As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do
orçamento vigente.
Art. 3º - Esta
Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
- Revogam-se as
disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.