CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei Complementar nº 36, de 29 de maio de 2001.

 

 

 

Altera a Lei Complementar nº 13, de 07 de outubro de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

 

  

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

  

                                                    Art. 1º - O § 4º do art. 75 da Lei Complementar nº 13, de 07 de outubro de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 75 - ...................................................................................

....................................................................................................

§ 4º - É facultado ao servidor converter até 50% (cinqüenta por cento) das férias em abono pecuniário, desde que requeira com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, vedada qualquer outra hipótese de conversão em dinheiro.” 

 

                                                    Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.

 

                                                    Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.  

                                                     Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

   

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal    

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.