CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei Complementar nº 29, de 05 de maio de 1998.

 

 

 

Altera o Anexo Nº 6, Tabela Nº 6 - Taxa de Expediente e Serviços Burocráticos, da Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1.992 (Código Tributário do Município de Jacareí).

 

 

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.

 

  

                                                    ARTIGO 1º - O Anexo nº 6, Tabela nº 6 - Taxa de Expediente e Serviços Burocráticos, da Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1.992 (Código Tributário do Município de Jacareí), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO  Nº  6

 

TABELA  Nº  6

 

TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS BUROCRÁTICOS

 

ITENS.

ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES

 

VALOR EM UFIR

1.

busca de dados constantes de arquivos:

 

1.1.

com indicação do ano, por busca

3,6116

1.2.

sem indicação do ano, por busca

5,4179

2.

autenticação de documentos, por documento

0,1805

3.

cópias autenticadas ou 2a. vias de documentos:

 

3.1.

1a. cópia

1,8058

3.2.

demais cópias do mesmo documento ou de outro documento, por cópia

1,8058

4.

certidões:

 

4.1.

negativas ou positivas de débitos, por inscrição

3,6116

4.2.

por tempo de serviço

9,0291

4.3.

sobre o uso do solo

9,0291

5.

relatório de atividades através do sistema de informática:

 

5.1.

(a) por folha

3,6116

5.2.

(b) com uma cópia a mais

5,4179

6.

cópia de mapa/heliografia, por metro quadrado

5,4179

 

                                                     ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI