“Palácio da Liberdade”
Lei Complementar nº 29, de 05 de maio de 1998.
Altera o Anexo Nº 6, Tabela Nº 6 - Taxa de Expediente e Serviços Burocráticos, da Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1.992 (Código Tributário do Município de Jacareí).
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
ARTIGO 1º - O Anexo nº 6, Tabela nº 6 - Taxa de Expediente e Serviços Burocráticos, da Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1.992 (Código Tributário do Município de Jacareí), passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO Nº 6
TABELA Nº 6
TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS BUROCRÁTICOS
ITENS. |
ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES
|
VALOR EM UFIR |
1. |
busca de dados constantes de arquivos: |
|
1.1. |
com indicação do ano, por busca |
3,6116 |
1.2. |
sem indicação do ano, por busca |
5,4179 |
2. |
autenticação de documentos, por documento |
0,1805 |
3. |
cópias autenticadas ou 2a. vias de documentos: |
|
3.1. |
1a. cópia |
1,8058 |
3.2. |
demais cópias do mesmo documento ou de outro documento, por cópia |
1,8058 |
4. |
certidões: |
|
4.1. |
negativas ou positivas de débitos, por inscrição |
3,6116 |
4.2. |
por tempo de serviço |
9,0291 |
4.3. |
sobre o uso do solo |
9,0291 |
5. |
relatório de atividades através do sistema de informática: |
|
5.1. |
(a) por folha |
3,6116 |
5.2. |
(b) com uma cópia a mais |
5,4179 |
6. |
cópia de mapa/heliografia, por metro quadrado |
5,4179 |
ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI