CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei Complementar nº 28, de 07 de abril de 1998.

 

 

 

Altera a redação da Seção XI, artigo 221, da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

 

 

 

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.

 

  

 

                                                    ARTIGO 1º - A Seção XI, artigo 221, da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                                                    “SEÇÃO XI

                                                    DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE

                                                    COORDENADORIA, DE CHEFIA E DE SEÇÃO

 

ARTIGO 221 - Ao servidor investido na função de coordenadoria, chefia de divisão e de seção, é assegurada a percepção de gratificação pelo seu exercício, de até 50% (cinqüenta por cento) de seu vencimento.

 

§ 1º - O percentual de gratificação a ser paga, será definida pelo Chefe do Executivo Municipal, quando da nomeação, levando em consideração a complexidade da função ou às exigências de escolaridade.

 

§ 2º - O percentual recebido a título de gratificação não será incorporado a remuneração do servidor para nenhum efeito, inclusive previdenciário.”

 

                                                    ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI