“Palácio da Liberdade”
Lei Complementar nº 27, de 22 de abril de 1998.
Altera a redação do artigo 125 da Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1.992 - Código Tributário do Município de Jacareí e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
ARTIGO 1º - O “caput” do artigo 125 da Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1.992, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Jacareí, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 6, de 12 de fevereiro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 125 - O pagamento do imposto é efetuado em 8 (oito) parcelas, nos prazos fixados pela repartição competente, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a 12 (doze) UFIR’s - Unidade Fiscal de Referência, reduzindo-se o número de parcelas para atingir ou superar esse valor.”
ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES MARINO FARIA, JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA E MARCO AURÉLIO DE SOUZA