CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

 

EMENDA Nº 50, DE 04 DE MAIO DE 2005.

 

Altera o artigo 11 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990 (Lei Orgânica do Município de Jacareí), que fixa o período de reuniões anuais da Câmara Municipal de Jacareí.

 

 

                        A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

 

 

                                               Art. 1º      O caput do artigo 11 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:
 

                                               “Art. 11.    A Câmara Municipal de Jacareí reunir-se-á, na sede do Município, de 16 de janeiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 21 de dezembro.” 

                                               Art. 2º      Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. 

                                               Art. 3º      Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR

Presidente

 

 

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

                 1º Secretário

LAUDELINO CÉSAR AMORIM

                       2º Secretário

 

 

 

AUTORES DO PROJETO: VEREADORES PROF. MARINO FARIA, ADRIANO DA ÓTICA, JOSÉ CARLOS DIOGO, DR. ERNESTO DE JESUS, LAUDELINO AMORIM E ROSE GASPAR.

 

AUTORES DO SUBSTITUTIVO APROVADO: VEREADORES PROF. MARINO FARIA, ADRIANO DA ÓTICA, JÚNIOR RAAD, DIOBEL DA DIDOL’S, DR. ERNESTO DE JESUS, GENÉSIO RODRIGUES, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTERO, JOSÉ CARLOS DIOGO, PASTOR JOSÉ ROBERTO, LAUDELINO AMORIM, MARIA CORREIA E ROSE GASPAR.