CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Decreto Legislativo nº 260, de 06 de setembro de 2006.

 

 

 

Altera o Decreto Legislativo nº 259, de 05 de julho de 2006, que “consolida e altera o calendário anual de homenagens da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências”, no que se refere ao Diploma Mulher-Cidadã.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

                                                     Art. 1º       O art. 2º do Decreto Legislativo nº 259/2006, de 05 de julho de 2006, passará a vigorar acrescido do “Diploma Mulher-Cidadã”, logo após a homenagem ao “Dia da Mulher”, com a seguinte redação:

                                           “Art. 2º    ........................................................................

...................................................................................................................................

DIPLOMA MULHER-CIDADÃ

8 de Março

Decreto Legislativo nº 214/2004

Autora: Vereadora Rose Gaspar

Cerimonial Básico:

I –        Realização: A entrega dos diplomas deverá ser feita anualmente, na Sessão Solene em comemoração ao Dia da Mulher, de acordo com o seu inciso “I”;

II -        Cada vereador poderá indicar uma mulher para ser agraciada com o Diploma Mulher-Cidadã que, no Município, tenha oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher e questões do gênero;

III -       As indicações deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal, acompanhadas dos respectivos “curriculum vitae” e de justificativa, até o dia 1º (primeiro) de dezembro do ano anterior, e deverão ser aprovadas pelo voto de 2/3 (dois terços) do total de Vereadores da Legislatura.”

 

                                                    Art. 2º       Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                    Art. 3º       Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR

Presidente

 

 

 AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO