CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Decreto Legislativo nº 259, de 05 de julho de
2006.
Consolida e
altera o calendário anual de homenagens da Câmara Municipal de Jacareí e dá
outras providências.
A
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O
SEU
PRESIDENTE,
VEREADOR
ANTONIOS YOUSSIF RAAD
JÚNIOR,
PROMULGA O
SEGUINTE
DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º
Fica oficializado o
calendário
anual
de
homenagens
da Câmara
Municipal de Jacareí
nos
termos
deste
Decreto
Legislativo.
Art. 2º Constituem
homenagens
com
previsão
de comemoração
em
sessões
solenes,
de
acordo
com
a
legislação
que
as instituiu e
suas
respectivas autorias:
DIA
DA
MULHER
8 de
Março
Decreto
Legislativo
nº 164/98
Autor:
Vereador
José Carlos Diogo
Cerimonial
Básico:
I -
Realização:
Dia
imediatamente
anterior
ao
dia
08 de
março
às 19h00.
Caso
esse
dia
coincida
com
o de
Sessão
Ordinária,
a
solenidade
será
feita na
antevéspera
do
dia
08 de
março;
II
-Cada
vereador
poderá
indicar
até
dia
15 de
fevereiro
de
cada
ano,
uma
mulher
para
ser
agraciada
com
Diploma
de
Mérito,
em
razão
de
serviços
prestados à
sociedade;
III
-Durante a
Sessão
Solene
deverão
ser
promovidas
atividades
culturais diversas,
em
especial
apresentações
teatrais,
musicais e de
poesias,
sem
ônus
para
os
cofres
públicos;
IV
-Mulheres representantes de
instituições,
entidades,
associações
e
movimentos
populares,
poderão
fazer
uso
da
tribuna
por
até
15 (quinze)
minutos
para
abordarem
temas
referentes
à
mulher,
desde
que
previamente inscritas.
SEMANA
DA
CRIANÇA
E DO
ADOLESCENTE
Mês
de
Março
Lei
Municipal nº 1889/78
Autor:
Vereador
Davi Monteiro Lino
Cerimonial
Básico:
I
-Realização:
Mês
de
março
II
-
Sessão
Solene
presidida
por
uma
Comissão
Organizadora constituída
por
3 (três)
representantes de
entidades
assistenciais do
Município;
1 (um)
representante do Rotary
Clube
de Jacareí
Oeste,
Rotary
Clube
de Jacareí
Centro,
Lions
Clube
de Jacareí,
Prefeitura
Municipal de Jacareí,
Câmara
Municipal de Jacareí,
Departamento
de Bem
Estar
Social
e Poder
Judiciário;
III
- Os
convidados
debaterão
temas
elaborados
pela
Comissão
Organizadora;
IV
-
Finalidades:
levantamento
de
dados
e
informes
sobre
o
tema,
manifestações
artísticos
culturais
sobre
o
temário
proposto
com
apresentação
de
trabalhos
e
exposições
de
fotografias
retratando a
situação
do
menor
em
Jacareí e
alertar
a
sociedade
para
a
importância
do
evento.
TEMAS
DA
CAMPANHA
DA
FRATERNIDADE
Data
definida
na
Quaresma
Decreto
Legislativo
nº 176/99
Autor:
Vereador
José Carlos Diogo
Cerimonial
Básico:
I -
Realização:
No
período
conhecido
como
Quaresma,
sendo a
data
definida
pelo
Presidente
da Câmara
de
comum
acordo
com
o coordenador
setorial
da
Campanha
da
Fraternidade
no
Município;
II
-
Amplo
debate
entre
representantes dos
Poderes
Legislativo
e
Executivo,
autoridades,
personalidades,
representantes de
classes,
associações
e
instituições
que
tenham
ligação
com
o
tema
abordado
pela
Campanha
da
Fraternidade;
III
- O Poder
Legislativo
participará do
debate
com
um
representante de
cada
partido
político
com
assento
na Câmara
Municipal;
IV
- Será franqueada a
palavra
aos
presentes
para
a
formulação
de
perguntas
aos debatedores.
HOMENAGEM
AO
TRABALHADOR
1º de
Maio
Decreto
Legislativo
nº 165/98
Autor:
Vereador
José Carlos Diogo
Cerimonial
Básico:
I -
Realização:
Dia
imediatamente
anterior
ao 1º de
maio,
às 19h00.Caso
esse
dia
coincida
com
o de
Sessão
Ordinária,
a
solenidade
será antecipada
para
a
antevéspera
do
dia
1º de
maio
e se o
dia
1º de
maio
cair
numa
segunda-feira
ou
em
um
domingo,
a
Sessão
Solene
ocorrerá na
sexta-feira
anterior;
II
- Os
Presidentes
de
Sindicatos
representantes dos
trabalhadores
poderão
fazer
uso
da
Tribuna
por
até
15 (quinze)
minutos
cada,
para
abordarem
assuntos
referentes
à classe
trabalhadora,
desde
que
previamente inscritos;
III
-
Cada
vereador
poderá
até
dia
31 de
março
de
cada
ano
indicar
um
sindicalista
ou
um
cipeiro
para
ser
contemplado
com
um
Diploma
de
Mérito
por
ter
se
destacado
na
defesa
dos
direitos
dos
trabalhadores;
IV
-
Durante
a
Sessão
Solene
deverão
ser
promovidas
atividades
culturais diversas,
em
especial,
apresentações
teatrais,
musicais e de
poesias,
sem
ônus
para
os
cofres
públicos.
HOMENAGEM
AO
ESTATUTO
DA
CRIANÇA
E DO
ADOLESCENTE
13 de
julho
Decreto
Legislativo
nº 253/05
Autor:
Vereador
José Carlos Diogo
Cerimonial
Básico:
I -
Realização:
13 de
julho.
Caso
esse
dia
coincida
com
feriado
ou
final
de
semana
a
sessão
será realizada no
dia
útil
imediatamente
anterior;
II
- A
Sessão
Solene
será organizada
pelo
Cerimonial,
pela
Comissão
de
Segurança,
Direitos
Humanos
e
Cidadania,
por
um
representante do
Conselho
Tutelar
e
por
um
representante do
Conselho
Municipal dos
Direitos
da
Criança
e do
Adolescente
estabelecendo as
regras
do
evento
e o
tempo
de
sua
duração;
III
- Deverão
ser
debatidas as
propostas
contidas no
ECA
(
Lei
8069/90) e as
políticas
públicas voltadas
para
as
crianças
e
adolescentes
desenvolvidas no
Município;
IV
- Deverão
ser
convidados
para
realizar
o debate
representantes do
Ministério
Público,
Poderes
judiciário,
Executivo
e
Legislativo,
Conselho
Municipal dos
Direitos
da
Criança
e do
Adolescente,
Conselho
Tutelar
de Jacareí e
entidades
e
movimentos
que
atuem na
área
da
defesa
dos
direitos
da
criança
e do
adolescente;
V -
Poderão
ser
realizadas
apresentações
de
atividades
culturais,
bem
como
a destinação de
um
tempo
para
a participação do
público
presente,
através
de
perguntas
aos debatedores
ou
manifestações
dentro
do
tema
em
debate.
SEMANA
DA
ÁRVORE
15 a 21 de
setembro
Lei
Municipal nº 1.878/78
Autor:
Vereador
Sidnei de
Oliveira
Andrade
Cerimonial
Básico:
I -
Realização:
De 15 a 21 de
setembro;
II
- A
sessão
solene
será presidida
por
uma
Comissão
Organizadora nomeada
pelo
Prefeito
Municipal
que
definirá os
debates
e
palestras
a serem realizadas;
III
-
Finalidades:
Promover
palestras
educativas
com
a participação das
escolas,
estimular
o plantio
de
árvores,
principalmente
no
perímetro
urbano,
alertar
os
munícipes
sobre
a
importância
das
árvores
e criar
melhores
condições
para
a urbanização da
cidade.
HOMENAGEM
AO
PROFESSOR
14 de
outubro
Decreto
Legislativo
nº 180/99
Autor:
Vereador
Pedro de Alcântara Motta
Cerimonial
Básico:
I -
Realização:
Dia
14 de
outubro,
às 19h00.
Caso
esse
dia
coincida
com
o de
Sessão
Ordinária,
sábado,
domingo
ou
feriado,
a
solenidade
será antecipada
para
o
dia
útil
imediatamente
anterior;
II
-
Serão
homenageados
com
diplomas
de
mérito
professores
ativos
e aposentados dos
estabelecimentos
de
ensino
públicos
e/ou
particulares
de Jacareí;
IV
-
Anualmente,
obedecendo-se a
ordem
alfabética,
3 (três)
estabelecimentos
de
ensino
serão
convidados
a indicar
1 (um)
professor
em
exercício
e 1 (um)
professor
aposentado
cada,
para
serem homenageados;
V -
A partir
da
data
do
convite
do
Legislativo,
os
estabelecimentos
de
ensino
terão o
prazo
de 15 (quinze)
dias
para
apresentar,
por
escrito,
os
nomes
dos homenageados, devendo a
relação
estar
concluída
até
dia
14 de
setembro
de
cada
ano;
VI
- Os
Diretores
dos
estabelecimentos
de
ensino
participantes,
ou
os
professores
que
os representem e
ainda
os
professores
homenageados, poderão
fazer
uso
da
palavra
por
até
10 (dez)
minutos
para
falar
sobre
a
Homenagem
ao
Professor.
DIA
DO
CIDADÃO
1º de
dezembro
Decreto
Legislativo
nº 209/03
Autor:
Vereador
Adriano Donizeti de Faria
Cerimonial
Básico:
I -
Realização:
Dia
1º de
dezembro;
II
-
Sessão
ou
reunião
de confraternização
entre
todas as
pessoas
já
homenageadas
com
os
Títulos
de
Cidadão
Jacareiense e
Benemérito;
III
- Os participantes poderão
empreender
iniciativas
em
benefício
da
comunidade,
cujas
propostas
serão
formalizadas
sob
a
denominação
de "Carta
do
Cidadão
"
Art. 3º A
programação
comemorativa dos
eventos
a
que
se refere o
artigo
anterior
será elaborada
pelo
Assistente
de
Cerimonial
e
Imprensa
do
Legislativo,com
observância
da
programação
prevista
na
legislação,
mantidos os
devidos
entendimentos
com
o
autor
do
projeto
da
homenagem
e submetida à
Presidência,
com
antecedência
mínima
de 30 (trinta)
dias
da
data
de
realização
da
Sessão
Solene.
Parágrafo
único.
Caso
o
autor
do
projeto
não
esteja
mais
exercendo a
vereança,
a
programação
prevista
neste
artigo
será elaborada
pelo
Assistente
de
Cerimonial
e
Imprensa
e submetida à
Presidência.
Art. 4º A
critério
do
vereador
que
foi o
autor
da
legislação
que
instituiu a
homenagem,
quaisquer dos
eventos
previstos
no
artigo
anterior,
poderá
ser
comemorado
em
Sessão
Ordinária
através
das
adaptações
necessárias relativas ao
cerimonial.
Parágrafo
único.
No
caso
da
opção
permitida
por
este
artigo
deverão
ser
observados os
seguintes
critérios:
I -
A
programação
estabelecida
para
a
homenagem
poderá
ser
modificada;
II
- O
autor
da
legislação
que
instituiu a
homenagem
deverá
comunicar,
por
escrito,
à
Presidência
com
antecedência
de 30 (trinta)
dias
em
qual
Sessão
Ordinária
pretende
introduzir
o
evento;
III
- O
autor
da
legislação
que
instituiu a
homenagem
deverá
relacionar,
por
escrito,
a
programação
a ser
inserida na
Sessão
Ordinária
para
avaliação da
Presidência;
IV
- Após
a
anuência
da
Presidência
cumprirá ao
cerimonial
do
Legislativo
as
providências
afins.
Art. 5º A
SEMANA
DO
MENOR
- SEME instituída
pela
Lei
Municipal nº 1.889, de 18 de
Dezembro
de 1978, passará a denominar-se
SEMANA
DA
CRIANÇA
E DO
ADOLESCENTE.
Art. 6º Constituem
homenagens
instituídas no
Município
ou
datas
de conscientização e
debate,
que
podem ser
comemoradas
nos
termos
deste
Decreto
Legislativo,
através
de
pedido
escrito
de
qualquer
dos
membros
da Câmara,
os
seguintes
eventos
e respectivas autorias:
DIA
MUNICIPAL DE
LUTA
CONTRA
O
CÂNCER
4 de
Fevereiro
Lei
Municipal nº 4.681/03
Autor:
Prefeito
Marco
Aurélio de Souza
DIA
MUNICIPAL DE VACINAÇÃO DO
IDOSO
Mês
de
Abril
Lei
Municipal nº 3.939/97
Autor:
Vereador
Adilson Domiciano de Jesus
DIA
MUNICIPAL DOS MOTOCICLISTAS
1º
Domingo
de
Abril
Lei
Municipal nº 4.960/06
Autor:
Vereador
Diobel de
Lima
Fernandes
DIA
MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO
E
COMBATE
À
AIDS
10 de
Abril
Lei
Municipal nº 3.979/97
Autor:
Vereador
Marino Faria
DIA
DO
LIVRO
ESPÍRITA
18 de
Abril
Lei
Municipal nº 4.186/99
Autor:
Vereador
Pedro de Alcântara Motta
DIA
DOS
TROPEIROS,
CAVALEIROS
E
ROMEIROS
1º de
Maio
Lei
Municipal nº 4.818/04
Autor:
Vereador
Pedro de Alcântara Motta
DIA
DO
COMBATENTE
DE JACAREÍ
8 de
Maio
Lei
Municipal nº 4.894/05
Autor:
Vereador
Marino Faria
DIA
DO
EVANGELHO
1º
Domingo
de
Maio
Lei
Municipal nº 4.808/04
Autor:
Vereador
Pedro de Alcântara Motta
DIA
MUNICIPAL DE
COMBATE
À
VIOLÊNCIA,
ABUSO
E
EXPLORAÇÃO
SEXUAL
CONTRA
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES
18 de
Maio
Lei
Municipal nº 4.925/05
Autor:
Vereador
José Carlos Diogo
DIA
MUNICIPAL DO
RIO
PARAÍBA DO
SUL
5 de
Junho
Lei
Municipal nº 4.717/03
Autor:
Vereador
Marino Faria
DIA
DO
COMERCIANTE
15 de
Agosto
Lei
Municipal nº 728/62
Autor:
Vereador:
Jair Ferraz
DIA
DO
PASTOR
25 de
Agosto
Lei
Municipal nº 4.923/05
Autor:
Vereador
José Roberto de Siqueira
DIA
MUNICIPAL DOS
PRESIDENTES
DAS
ASSOCIAÇÕES
DE MORADORES DE
BAIRRO
3 de
Setembro
Lei
Municipal nº 4.538/02
Autor:
Vereador
Maurício Aparecido Haka
DIA
DO
CLIENTE
15 de
Setembro
Lei
Municipal nº 4.968/06
Autor:
Vereador
Itamar Alves de
Oliveira
DIA
MUNICIPAL DOS
SURDOS
26 de
Setembro
Lei
Municipal nº 4.387/00
Autor:
Vereador
Luiz Bayer
DIA
DO
NASCITURO
8 de
Outubro
Lei
Municipal nº 4.946/06
Autor:
Vereador
José Antero de Paiva
Grilo
DIA
MUNICIPAL DO
TRABALHO
VOLUNTÁRIO
27 de
Outubro
Lei
Municipal nº 4.714/03
Autor:
Vereador
Maurício Aparecido Haka
DIA
NACIONAL
DA
CONSCIÊNCIA
NEGRA
20 de
Novembro
Lei
Municipal nº 4.472/01
Autora: Vereadora Roseli
Gaspar
DIA
DE
HOMENAGEM
AOS
ATLETAS
JACAREIENSES
8 de
Dezembro
Lei
Municipal nº 3.852/96
Autor:
Vereador
Itamar Alves de
Oliveira
DIA
DO
MUNICÍPIO
8 de
Dezembro
Lei
Municipal nº 459/58
Autor:
Vereador
Jair Ferraz
DIA
DO
LAZER
PARA
A
PESSOA
PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA
1º
sábado
entre
3 e 10 de
Dezembro
Lei
Municipal nº 4.955/06
Autor:
Vereador
Ernesto de Jesus
DIA
DO
PODER
LEGISLATIVO
Data
fixada
pela
Presidência
Resolução
nº 347/77
Autor:
Vereador
Djalma D'Ávila
Leal
Art. 7º É
prerrogativa
conferida ao
vereador
solicitar
a
realização
de
homenagens
em
Sessões
Solenes
ou
Ordinárias
para
comemoração de
datas
ainda
não
instituídas na
legislação
municipal.
Art. 8º
Este
Decreto
Legislativo
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art. 9º Revogam-se as
disposições
em
contrário,
em
especial
o
Decreto
Legislativo
nº 224, de 16 de
Dezembro
de 2004.
ANTONIOS YOUSSIF RAAD
JÚNIOR
Presidente
AUTOR:
VEREADOR
JOSÉ CARLOS DIOGO