CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Decreto Legislativo nº 254, de 17 de novembro de
2005.
Altera o
Decreto
Legislativo
nº 180, de 03 de
maio
de 1999,
que
“Institui
homenagem ao
Professor
em
Sessão
Solene
na Câmara
Municipal de Jacareí”, introduzindo
homenagem
também
aos
Professores
aposentados.
A
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O
SEU
PRESIDENTE,
VEREADOR
ANTONIOS YOUSSIF RAAD
JÚNIOR,
PROMULGA O
SEGUINTE
DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º O
artigo
1º do
Decreto
Legislativo
nº 180, de 03 de
maio
de 1999, passará a
vigorar
acrescido de
quatro
parágrafos,
com
a
seguinte
redação:
“Art.
1º Fica instituída a “HOMENAGEM
AO
PROFESSOR”,
em
Sessão
Solene
na
Câmara
Municipal de Jacareí.
§
1º A
Sessão
Solene
realizar-se-á
anualmente
no
dia
14 de
outubro,
a
partir
das 19
horas.
§
2º
Caso
esse
dia
coincida
com
o de
Sessão
Ordinária,
sábado,
domingo
ou
feriado,
a
solenidade
será antecipada
para
o
dia
útil
imediatamente
anterior.
§
3º
Serão
homenageados
com
a
concessão
de
Diploma
de
Mérito,
Professores
ativos
e aposentados dos
estabelecimentos
de
ensino
públicos
e/ou
particulares,
localizados no
Município
de Jacareí.
§
4º
Anualmente
3 (três)
estabelecimentos
de
ensino
serão
convidados
a
indicar
1 (um)
Professor
em
exercício
e 1 (um)
Professor
aposentado
cada,
para
serem homenageados
pela
Câmara
Municipal
com
Diplomas
de
Mérito.
§
5º Os
convites
para
as respectivas
indicações
deverão
ser
formulados
pela
Câmara
Municipal, obedecendo-se à
ordem
alfabética
da
denominação
dos
estabelecimentos
de
ensino,
que
terão o
prazo
máximo
de 15 (quinze)
dias
para
apresentar,
por
escrito,
os
nomes
dos homenageados,
cuja
relação
deverá
estar
concluída
até
dia
14 de
setembro
de
cada
ano.
§
6º
Quando
o
estabelecimento
de
ensino
convidado
não
apresentar
os
nomes
no
prazo
estipulado no
parágrafo
anterior,
será
convidado
o
próximo
estabelecimento
na
seqüência
alfabética
e
assim
sucessivamente.”
Art. 2º O
parágrafo
único
do
artigo
2º do
Decreto
Legislativo
nº 180, de 03 de
maio
de 1999, passará a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
“Art.
2º
.....................................................................................
Parágrafo
único.
Os
Diretores
dos
estabelecimentos
de
ensino
participantes,
ou
os
Professores
que
os representem, e
ainda
os
Professores
homenageados, poderão
fazer
uso
da
palavra
por
até
10 (dez)
minutos,
para
falar
sobre
a
Homenagem
ao
Professor.”
Art. 3º
Este
Decreto
Legislativo
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições
em
contrário.
ANTONIOS YOUSSIF RAAD
JÚNIOR
Presidente
AUTOR
DO
PROJETO
E DO
SUBSTITUTIVO:
VEREADOR
GENÉSIO RODRIGUES.