CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Decreto Legislativo nº 251, de 21 de setembro de 2005.

 

 

 

Altera o Decreto Legislativo nº 164, de 4 de maio de 1998, que instituiu homenagem à mulher em sessão solene na Câmara Municipal, no que se refere às premiações.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º       O Decreto Legislativo nº 164, de 4 de maio de 1998, fica acrescido dos artigos 2ºA e 2º B, que vigorarão com as seguintes redações
:

 

                                                    “Art. 2ºA  As mulheres que se destacarem por serviços prestados à sociedade serão contempladas com Diplomas de Mérito, nos quais deverão constar alusões aos seus feitos.

                                                    § 1º                       As homenageadas de que trata este artigo deverão ser indicadas pelos Vereadores.

                                                    § 2º                       Cada vereador poderá indicar apenas uma (1) homenageada. O prazo para indicação é até o dia 15 de fevereiro de cada ano.

 

                                                    Art. 2ºB    Durante a Sessão Solene em homenagem à mulher deverão ser promovidas atividades culturais diversas, em especial apresentações teatrais, musicais e de poesias, sem ônus para os cofres públicos.”

 

Art. 2º       O parágrafo único do artigo 2º do Decreto Legislativo nº 164, de 4 de maio de 1998, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

                                                    “Art. 2º     ..............................................................................

 

                                                    Parágrafo único.           Mulheres representantes de instituições, entidades, associações e movimentos populares, poderão fazer uso da tribuna por até 15 (quinze) minutos cada, para abordarem temas referentes à mulher, desde que previamente inscritas.”

 

Art. 3º       Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º       Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

  

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR

Presidente 

 

 

 

AUTOR DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.