CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Decreto Legislativo nº 251, de 21 de setembro de
2005.
Altera o Decreto
Legislativo nº 164,
de 4 de maio de
1998, que instituiu
homenagem à
mulher em
sessão
solene na Câmara
Municipal, no que
se refere às premiações.
A
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O
SEU
PRESIDENTE,
VEREADOR
ANTONIOS YOUSSIF RAAD
JÚNIOR,
PROMULGA O
SEGUINTE
DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º O
Decreto
Legislativo
nº 164, de 4 de maio de 1998, fica acrescido dos
artigos 2ºA e 2º B, que
vigorarão com as seguintes
redações:
“Art. 2ºA As
mulheres
que
se destacarem
por
serviços
prestados à
sociedade
serão
contempladas
com
Diplomas
de Mérito,
nos
quais
deverão constar
alusões
aos seus
feitos.
§
1º As homenageadas de
que
trata
este
artigo
deverão ser
indicadas
pelos
Vereadores.
§
2º
Cada
vereador
poderá indicar
apenas
uma (1) homenageada. O
prazo
para
indicação
é até
o dia
15 de
fevereiro
de cada
ano.
Art. 2ºB
Durante
a Sessão
Solene
em
homenagem
à mulher
deverão ser
promovidas
atividades
culturais diversas,
em
especial
apresentações
teatrais,
musicais e de
poesias,
sem
ônus
para
os cofres
públicos.”
Art. 2º O
parágrafo
único
do artigo 2º do
Decreto Legislativo
nº 164, de 4 de maio de 1998, passará a
vigorar
com
a seguinte
redação:
“Art. 2º
..............................................................................
Parágrafo
único.
Mulheres
representantes de
instituições,
entidades,
associações
e
movimentos
populares,
poderão fazer
uso
da
tribuna
por
até
15 (quinze)
minutos
cada,
para
abordarem
temas
referentes
à mulher,
desde
que
previamente inscritas.”
Art. 3º
Este Decreto
Legislativo
entrará em
vigor
na data
da sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições
em
contrário.
ANTONIOS YOUSSIF RAAD
JÚNIOR
Presidente
AUTOR
DO
PROJETO
E DO
SUBSTITUTIVO:
VEREADOR
JOSÉ CARLOS DIOGO.