CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Decreto Legislativo nº 216, de 1º de julho de
2004.
Dispõe
sobre
a
instituição
do
prêmio
"Presidente
da
Câmara
por
um
dia"
e dá outras
providências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O
SEU
PRESIDENTE,
VEREADOR
ADRIANO DONIZETI DE FARIA PROMULGA O
SEGUINTE
DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º
Fica instituído, no
âmbito
do
Município
de Jacareí e de
forma
permanente,
o
prêmio
"Presidente
da
Câmara
por
um
dia",
que
reger-se-á
pelos
termos
deste
Decreto
Legislativo.
Art. 2º
O
prêmio
a
que
se refere
este
Decreto
Legislativo
será concedido a uma
criança
ou
um
adolescente,
pelo
Município
de Jacareí, de
acordo
com
os
seguintes
critérios:
I – o "Presidente
da
Câmara
por
um
dia"
será eleito na
Conferência
Municipal da
Criança
e do
Adolescente,
a realizar-se no 1º
semestre
de
cada
ano,
pelo
Conselho
Municipal dos
Direitos
da
Criança
e do
Adolescente
– CMDCA;
II –
em
anos
ímpares,
o "Presidente
da
Câmara
por
um
dia"
será uma
criança
com
idade
entre
10 (dez)
e 13 (treze)
anos
completos;
em
anos
pares,
será
um
adolescente
com
idade
entre
14 (quatorze) e 16 (dezesseis)
anos
completos.
Art. 3º
O
Conselho
Municipal dos
Direitos
da
Criança
e do
Adolescente,
com
antecedência
mínima
de 30 (trinta)
dias,
editará o
regulamento
do
concurso
por
meio
de
Edital.
Parágrafo
único.
O
Conselho
Municipal dos
Direitos
da
Criança
e do
Adolescente
- CMDCA constituirá uma
Comissão
Organizadora do
concurso,
incumbida da
divulgação,
organização
do
evento
e da
eleição.
Art. 4º A
eleição
do "Presidente
da
Câmara
por
um
dia",
a realizar-se na
Conferência
Municipal da
Criança
e do
Adolescente,
será norteada
pelos
princípios
do
voto
livre
e
responsável
dos
eleitores,
visando o
exercício
da
cidadania
pelas
crianças
e
adolescentes.
Art. 5º Poderão
participar
como
candidatos
ao
prêmio
de “Presidente
da
Câmara
por
um
dia”,
observado
o
rodízio
disposto
no
inciso
II do
artigo
2º deste
Decreto
Legislativo,
qualquer
criança
ou
adolescente
com
idade
entre
10 (dez)
e 16 (dezesseis)
anos
completos,
desde
que
matriculado
em
qualquer
escola
da
rede
municipal, estadual
ou
particular
de
ensino
do
Município
de Jacareí.
§ 1º
Poderão
participar,
na
qualidade
de
eleitores,
todas as
crianças
e
adolescentes
com
idade
entre
10 (dez)
e 16 (dezesseis)
anos
presentes
na
Conferência
Municipal da
Criança
e do
Adolescente.
§ 2º O
CMDCA,
através
do
Edital
a
que
se refere o
artigo
3º deste
Decreto
Legislativo,
estipulará as
regras
de participação.
Art. 6º Os
candidatos
eleitos assumirão os
respectivos
cargos
para
os
quais
foram simbolicamente eleitos
em
solenidade
especial,
com
manifestações
artísticas e culturais,
presentes
os
delegados
participantes da
Conferência
Municipal dos
Direitos
da
Criança
e do
Adolescente,
em
horário
e
local
a serem previamente
definidos
pelo
CMDCA, devendo
ocorrer
durante
o
mês
de
outubro
de
cada
ano.
Parágrafo
único.
A
solenidade
de
posse
será organizada
pela
Administração
Municipal.
Art. 7º A
agenda
do "Presidente
da
Câmara
por
um
dia"
será organizada
pela
assessoria
do
Presidente
da
Câmara
Municipal de Jacareí,
com
carga
horária
compatível
com
a
idade
do
candidato,
priorizando o
caráter
educativo
do
prêmio.
Art. 8º O "Presidente
da
Câmara
por
um
dia"
receberá do
Presidente
da
Câmara
Municipal de Jacareí
um
diploma
alusivo
ao
evento,
durante
a
cerimônia
de
posse.
Parágrafo
único.
O premiado
receberá,
ainda,
prêmio
em
pecúnia
equivalente aos
subsídios
correspondentes
a
um
dia
de
exercício
do
cargo
de
Presidente
da
Câmara
Municipal de Jacareí.
Art.
9º As
despesas
decorrentes da
execução
deste
Decreto
Legislativo
serão
cobertas
pelas respectivas
dotações
constantes
dos
respectivos
orçamentos
vigentes, suplementados se
necessários.
Art.
10.
Este
Decreto
Legislativo
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art.
11. Revogam-se as
disposições
em
contrário.
ADRIANO DONIZETI DE FARIA
(ADRIANO DA
ÓTICA)
Vereador-PPS /
Presidente
AUTOR:
VEREADOR
(PRESIDENTE)
ADRIANO DONIZETI DE FARIA.