CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
  
  “Palácio da Liberdade”
  
   
  
    
  
  Decreto Legislativo nº 216, de 1º de julho de 
  2004.
  
   
  
   
  
   
  
  
	
	Dispõe 
	
	sobre 
	a 
	
	instituição 
	do 
	
	prêmio 
	"Presidente 
	da 
	
	Câmara
	
	
	por
	
	
	um
	
	
	dia" 
	e dá outras 
	
	providências.
	
	 
	
	 
	
	 
	
	A 
	CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O
	SEU
	PRESIDENTE,
	VEREADOR 
	ADRIANO DONIZETI DE FARIA PROMULGA O 
	SEGUINTE 
	DECRETO
	LEGISLATIVO:
	
	Art. 1º        
	Fica instituído, no 
	âmbito 
	do 
	Município 
	de Jacareí e de 
	forma
	
	permanente, 
	o 
	prêmio 
	"Presidente 
	da 
	Câmara
	
	por
	
	um
	
	dia",
	
	que 
	reger-se-á 
	pelos
	
	termos 
	deste 
	Decreto
	
	Legislativo.
	
	Art. 2º        
	O 
	prêmio 
	a 
	que 
	se refere 
	este
	
	Decreto
	
	Legislativo 
	será concedido a uma 
	criança
	
	ou
	
	um
	
	adolescente,
	pelo
	
	Município 
	de Jacareí, de 
	acordo
	
	com 
	os 
	seguintes
	
	critérios: 
	
	
	                                                    I – o "Presidente 
	da 
	Câmara
	
	por
	
	um
	
	dia" 
	será eleito na 
	Conferência 
	Municipal da 
	Criança 
	e do 
	Adolescente, 
	a realizar-se no 1º 
	semestre 
	de 
	cada
	
	ano,
	pelo
	
	Conselho 
	Municipal dos 
	Direitos 
	da 
	Criança 
	e do 
	Adolescente 
	– CMDCA;
	                                                    
	II – 
	em
	
	anos
	
	ímpares, 
	o "Presidente 
	da 
	Câmara
	
	por
	
	um
	
	dia" 
	será uma 
	criança
	
	com
	
	idade
	
	entre 
	10 (dez) 
	e 13 (treze) 
	anos
	
	completos;
	
	em
	
	anos
	
	pares, 
	será 
	um
	
	adolescente
	
	com
	
	idade
	
	entre 
	14 (quatorze) e 16 (dezesseis) 
	anos
	
	completos.
	
	Art. 3º        
	O 
	Conselho 
	Municipal dos 
	Direitos 
	da 
	Criança 
	e do 
	Adolescente,
	
	com
	
	antecedência
	
	mínima 
	de 30 (trinta) 
	dias, 
	editará o 
	regulamento 
	do 
	concurso
	
	por
	
	meio 
	de 
	Edital. 
	
	Parágrafo
	
	único.
	O 
	Conselho 
	Municipal dos 
	Direitos 
	da 
	Criança 
	e do 
	Adolescente 
	- CMDCA constituirá uma 
	Comissão 
	Organizadora do 
	concurso, 
	incumbida da 
	divulgação,
	
	organização 
	do 
	evento 
	e da 
	eleição.
	
	Art. 4º        A 
	eleição 
	do "Presidente 
	da 
	Câmara
	
	por
	
	um
	
	dia", 
	a realizar-se na 
	Conferência 
	Municipal da 
	Criança 
	e do 
	Adolescente, 
	será norteada 
	pelos
	
	princípios 
	do 
	voto
	
	livre 
	e 
	responsável 
	dos 
	eleitores, 
	visando o 
	exercício 
	da 
	cidadania 
	pelas 
	crianças 
	e 
	adolescentes.
	
	Art. 5º        Poderão 
	participar
	
	como
	
	candidatos 
	ao 
	prêmio 
	de “Presidente 
	da 
	Câmara
	
	por
	
	um
	
	dia”,
	
	observado 
	o 
	rodízio
	
	disposto 
	no 
	inciso 
	II do 
	artigo 
	2º deste 
	Decreto
	
	Legislativo,
	
	qualquer
	
	criança
	
	ou
	
	adolescente
	
	com
	
	idade
	
	entre 
	10 (dez) 
	e 16 (dezesseis) 
	anos
	
	completos,
	
	desde
	
	que 
	matriculado 
	em
	
	qualquer
	
	escola 
	da 
	rede 
	municipal, estadual 
	ou
	
	particular 
	de 
	ensino 
	do 
	Município 
	de Jacareí. 
	
	
	                                                    § 1º            
	Poderão 
	participar, 
	na 
	qualidade 
	de 
	eleitores, 
	todas as 
	crianças 
	e 
	adolescentes
	
	com
	
	idade
	
	entre 
	10 (dez) 
	e 16 (dezesseis) 
	anos
	
	presentes 
	na 
	Conferência 
	Municipal da 
	Criança 
	e do 
	Adolescente. 
	
	
	                                                    § 2º            O 
	CMDCA, 
	através 
	do 
	Edital 
	a 
	que 
	se refere o 
	artigo 
	3º deste 
	Decreto
	
	Legislativo, 
	estipulará as 
	regras 
	de participação.
	
	Art. 6º        Os 
	candidatos 
	eleitos assumirão os 
	respectivos
	
	cargos
	para 
	os 
	quais 
	foram simbolicamente eleitos 
	em
	
	solenidade
	
	especial,
	
	com
	
	manifestações 
	artísticas e culturais, 
	presentes 
	os 
	delegados 
	participantes da 
	Conferência 
	Municipal dos 
	Direitos 
	da 
	Criança 
	e do 
	Adolescente,
	
	em
	
	horário 
	e 
	local 
	a serem previamente 
	definidos
	pelo 
	CMDCA, devendo 
	ocorrer
	
	durante 
	o 
	mês 
	de 
	outubro 
	de 
	cada
	
	ano. 
	
	
	                                                    
	Parágrafo
	
	único.
	A 
	solenidade 
	de 
	posse 
	será organizada 
	pela
	
	Administração 
	Municipal.
	Art. 7º        A 
	agenda 
	do "Presidente 
	da 
	Câmara
	
	por
	
	um
	
	dia" 
	será organizada 
	pela
	
	assessoria 
	do 
	Presidente 
	da 
	Câmara 
	Municipal de Jacareí, 
	com
	
	carga
	
	horária
	
	compatível
	
	com 
	a 
	idade 
	do 
	candidato, 
	priorizando o 
	caráter
	
	educativo 
	do 
	prêmio.
	
	Art. 8º        O "Presidente 
	da 
	Câmara
	
	por
	
	um
	
	dia" 
	receberá do 
	Presidente 
	da 
	Câmara 
	Municipal de Jacareí 
	um
	diploma
	
	alusivo 
	ao 
	evento,
	
	durante 
	a 
	cerimônia 
	de 
	posse. 
	
	
	                                                    
	Parágrafo
	
	único.
	O premiado 
	receberá, 
	ainda,
	prêmio
	
	em
	
	pecúnia 
	equivalente aos 
	subsídios
	
	correspondentes 
	a 
	um
	
	dia 
	de 
	exercício 
	do 
	cargo 
	de 
	Presidente 
	da 
	Câmara 
	Municipal de Jacareí.
	
	 
	
	Art. 
	9º        As 
	despesas 
	decorrentes da 
	execução 
	deste 
	Decreto
	
	Legislativo
	
	serão
	
	cobertas 
	pelas respectivas 
	dotações
	
	constantes 
	dos 
	respectivos
	
	orçamentos 
	vigentes, suplementados se 
	necessários.
	 
	
	 Art. 
	10.       
	Este
	
	Decreto
	
	Legislativo 
	entrará 
	em
	vigor 
	na 
	data 
	de 
	sua 
	publicação.
	 
	
	 Art. 
	11.       Revogam-se as 
	disposições
	
	em
	
	contrário.
	
	 
	
	 
	
	 
	
	
	ADRIANO DONIZETI DE FARIA
	
	
	(ADRIANO DA 
	ÓTICA)
	
	
	Vereador-PPS / 
	Presidente
	
	 
	
	 
	
	 AUTOR:
	VEREADOR 
	(PRESIDENTE) 
	ADRIANO DONIZETI DE FARIA.