CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Decreto Legislativo nº 216, de 1º de julho de 2004.

 

 

 

Dispõe sobre a instituição do prêmio "Presidente da Câmara por um dia" e dá outras providências.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º       
Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí e de forma permanente, o prêmio "Presidente da Câmara por um dia", que reger-se-á pelos termos deste Decreto Legislativo.

Art. 2º       
O prêmio a que se refere este Decreto Legislativo será concedido a uma criança ou um adolescente, pelo Município de Jacareí, de acordo com os seguintes critérios

                                                    I – o "Presidente da Câmara por um dia" será eleito na Conferência Municipal da Criança e do Adolescente, a realizar-se no 1º semestre de cada ano, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
                                                   
II –
em anos ímpares, o "Presidente da Câmara por um dia" será uma criança com idade entre 10 (dez) e 13 (treze) anos completos; em anos pares, será um adolescente com idade entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos completos.

Art. 3º       
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, editará o regulamento do concurso por meio de Edital

Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA constituirá uma Comissão Organizadora do concurso, incumbida da divulgação, organização do evento e da eleição.

Art. 4º        A
eleição do "Presidente da Câmara por um dia", a realizar-se na Conferência Municipal da Criança e do Adolescente, será norteada pelos princípios do voto livre e responsável dos eleitores, visando o exercício da cidadania pelas crianças e adolescentes.

Art. 5º       
Poderão
participar como candidatos ao prêmio de “Presidente da Câmara por um dia”, observado o rodízio disposto no inciso II do artigo 2º deste Decreto Legislativo, qualquer criança ou adolescente com idade entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) anos completos, desde que matriculado em qualquer escola da rede municipal, estadual ou particular de ensino do Município de Jacareí. 

                                                    § 1º            Poderão participar, na qualidade de eleitores, todas as crianças e adolescentes com idade entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) anos presentes na Conferência Municipal da Criança e do Adolescente

                                                    § 2º            O CMDCA, através do Edital a que se refere o artigo 3º deste Decreto Legislativo, estipulará as regras de participação.

Art. 6º        Os
candidatos eleitos assumirão os respectivos cargos para os quais foram simbolicamente eleitos em solenidade especial, com manifestações artísticas e culturais, presentes os delegados participantes da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em horário e local a serem previamente definidos pelo CMDCA, devendo ocorrer durante o mês de outubro de cada ano

                                                    Parágrafo único. A solenidade de posse será organizada pela Administração Municipal.
Art. 7º        A
agenda do "Presidente da Câmara por um dia" será organizada pela assessoria do Presidente da Câmara Municipal de Jacareí, com carga horária compatível com a idade do candidato, priorizando o caráter educativo do prêmio.

Art. 8º       
O "
Presidente da Câmara por um dia" receberá do Presidente da Câmara Municipal de Jacareí um diploma alusivo ao evento, durante a cerimônia de posse

                                                    Parágrafo único. O premiado receberá, ainda, prêmio em pecúnia equivalente aos subsídios correspondentes a um dia de exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Jacareí.

 

Art. 9º        As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo serão cobertas pelas respectivas dotações constantes dos respectivos orçamentos vigentes, suplementados se necessários.
 

 Art. 10.       Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
 

 Art. 11.       Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

ADRIANO DONIZETI DE FARIA

(ADRIANO DA ÓTICA)

Vereador-PPS / Presidente

 

 

 AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) ADRIANO DONIZETI DE FARIA.