“Palácio da Liberdade”
Decreto Legislativo nº 209, de 15 de dezembro de 2003.
Institui no Município de Jacareí o "Dia do Cidadão".
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituído no Município de Jacareí o "DIA DO CIDADÃO", a ser comemorado anualmente dia 31 de agosto.
Art. 2º No "DIA DO CIDADÃO", todas as pessoas já homenageadas com os Títulos de Cidadão Jacareiense e de Cidadão Benemérito farão uma confraternização e concomitantemente poderão empreender iniciativas em benefício da comunidade.
Art. 3º O evento comemorativo ao "DIA DO CIDADÃO" será organizado pela Câmara Municipal, através da Presidência, e poderá contar com patrocínios de Instituições legalmente constituídas no Município.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ADRIANO DONIZETI DA FARIA
PRESIDENTE
AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) ADRIANO DONIZETI DE FARIA.