“Palácio da Liberdade”
Decreto Legislativo nº 208, de 15 de dezembro de 2003.
Altera o Decreto Legislativo nº 196, de 19
de novembro de 2001, que cria o Selo “Empresa Cidadã de Jacareí” às empresas
que instituírem e apresentarem qualidade em seu Balanço Social e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º O “caput” do
artigo 7º do Decreto Legislativo nº 196, de 19 de novembro de 2001, passará
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º
A Câmara Municipal de Jacareí,
anualmente, constituirá Comissão Especial composta por vereadores, em
parceria com organizações da sociedade civil ligadas ao meio empresarial, à
avaliação da qualidade dos produtos, à defesa da vida, dos direitos humanos
e sociais, do trabalho e da cidadania, para a classificação das empresas
concorrentes.”
Art. 2º
O artigo 8º do Decreto Legislativo nº 196, de 19 de novembro de 2001,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O Selo
Empresa Cidadã de Jacareí será atribuído anualmente, correspondendo a um ano
de reconhecimento, em Sessão Solene da Câmara Municipal, às empresas que
apresentarem seu Balanço Social em tempo hábil para classificação.”
Art. 3º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
ADRIANO DONIZETI DE FARIA
Presidente
AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.