CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Decreto Legislativo nº 208, de 15 de dezembro de 2003.

 

 

 

 Altera o Decreto Legislativo nº 196, de 19 de novembro de 2001, que cria o Selo “Empresa Cidadã de Jacareí” às empresas que instituírem e apresentarem qualidade em seu Balanço Social e dá outras providências.
 

 

 



A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º
       O “caput” do artigo 7º do Decreto Legislativo nº 196, de 19 de novembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º     A Câmara Municipal de Jacareí, anualmente, constituirá Comissão Especial composta por vereadores, em parceria com organizações da sociedade civil ligadas ao meio empresarial, à avaliação da qualidade dos produtos, à defesa da vida, dos direitos humanos e sociais, do trabalho e da cidadania, para a classificação das empresas concorrentes.”

Art. 2º       O artigo 8º do Decreto Legislativo nº 196, de 19 de novembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º    
O Selo Empresa Cidadã de Jacareí será atribuído anualmente, correspondendo a um ano de reconhecimento, em Sessão Solene da Câmara Municipal, às empresas que apresentarem seu Balanço Social em tempo hábil para classificação.”

Art. 3º       Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º      
Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

  

 

ADRIANO DONIZETI DE FARIA

Presidente

 

 

 

AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.