“Palácio da Liberdade”
Decreto Legislativo nº 207, de 15 de dezembro de 2003.
Autoriza a Câmara Municipal a celebrar convênios visando ao fornecimento de produtos e/ou prestação de serviços aos servidores do Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a firmar convênios com farmácias, drogarias, hospitais, clínicas, laboratórios, supermercados, estabelecimentos comerciais e outras empresas, visando ao fornecimento de produtos e/ou prestação de serviços aos servidores do Legislativo, mediante desconto a ser consignado em folha de pagamento.
Parágrafo único. Em todos os convênios firmados pela Câmara Municipal de Jacareí, para atendimento das finalidades previstas neste artigo, o desconto na folha de pagamento somente poderá ser efetuado com a anuência do servidor, formalizada por escrito no Departamento de Pessoal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ADRIANO DONIZETI DE FARIA
PRESIDENTE
AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) ADRIANO DONIZETI DE FARIA.