CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Decreto Legislativo nº 207, de 15 de dezembro de 2003.

 

 

 

Autoriza a Câmara Municipal a celebrar convênios visando ao fornecimento de produtos e/ou prestação de serviços aos servidores do Legislativo.

 

  

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º    Fica a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a firmar convênios com farmácias, drogarias, hospitais, clínicas, laboratórios, supermercados, estabelecimentos comerciais e outras empresas, visando ao fornecimento de produtos e/ou prestação de serviços aos servidores do Legislativo, mediante desconto a ser consignado em folha de pagamento.

 

Parágrafo único.    Em todos os convênios firmados pela Câmara Municipal de Jacareí, para atendimento das finalidades previstas neste artigo, o desconto na folha de pagamento somente poderá ser efetuado com a anuência do servidor, formalizada por escrito no Departamento de Pessoal.

 

Art. 2º    Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

ADRIANO DONIZETI DE FARIA

PRESIDENTE 

 

 

AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) ADRIANO DONIZETI DE FARIA.