“Palácio da Liberdade”
Decreto Legislativo nº 183, de 13 de dezembro de 1999.
Cria o MARCO DO ANO 2000 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1º - Fica criado na Câmara Municipal de Jacareí o MARCO DO ANO 2000.
§ 1º - O Marco de que trata este artigo constará de uma urna de cimento, destinada a acondicionar documentos originais e/ou cópias, que retratem Jacareí na passagem do ano de 1999 para o ano 2000.
§ 2º - Além do Legislativo, serão convidados a participar na doação de documentos, os poderes Executivo e Judiciário.
§ 3º - A urna terá suas dimensões definidas após a coleta dos documentos.
§ 4º - A urna deverá ser lacrada e enterrada no jardim da Câmara, defronte sua entrada principal, em ato solene a realizar-se no dia 1º de janeiro de 2000, às 12 horas.
Art. 2º - Ficará a critério de cada um dos participantes a escolha dos documentos a serem colocados na urna, desde que esses documentos contenham a retratação histórica da cidade de Jacareí.
Art. 3º - O local onde será enterrada a urna deverá ter uma demarcação para sua localização e uma placa alusiva ao evento.
Art. 4º - A urna deverá ser aberta e sua documentação levada ao conhecimento público, a cada 50 (cinqüenta) anos.
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES
Presidente
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR (PRESIDENTE) EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES.