CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Decreto Legislativo nº 176, de 12 de março de 1999.

 

 

 

Cria Sessão Solene Especial para debater anualmente os temas da Campanha da Fraternidade.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

Art. 1º - Fica criada, na Câmara Municipal de Jacareí, uma Sessão Solene Especial para debater o tema da Campanha da Fraternidade.

Art. 2º - A Sessão Solene Especial será realizada anualmente dentro do período conhecido como quaresma, que compreende da 4ª feira de cinzas até o domingo de páscoa.

§ 1º - A data da Sessão Solene Especial de que trata este Decreto Legislativo será definida pelo Presidente da Câmara em comum acordo com o coordenador setorial da Campanha da Fraternidade do Município de Jacareí.

§ 2º - Para o ano de 1.999, excepcionalmente, a Sessão Solene Especial será realizada no dia 26 de março, às 19 horas.

Art. 3º - A Sessão Solene Especial será realizada com a promoção de amplo debate entre representantes dos Poderes Legislativo e Executivo, autoridades, personalidades, representantes de classes, associações e instituições que tenham ligação com o tema abordado pela Campanha da Fraternidade de cada ano.

§ 1º - O Poder Legislativo participará do debate com um representante de cada partido político com assento na Câmara Municipal, na legislatura vigente.

§ 2º - Será franqueada a palavra aos presentes que quiserem formular perguntas aos debatedores.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES
Presidente

 

 AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO