“Palácio da Liberdade”
Decreto Legislativo nº 176, de 12 de março de 1999.
Cria Sessão Solene Especial para debater anualmente os temas da Campanha da Fraternidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1º - Fica criada, na Câmara Municipal de Jacareí, uma Sessão Solene Especial para debater o tema da Campanha da Fraternidade.
Art. 2º - A Sessão Solene Especial será realizada anualmente dentro do período conhecido como quaresma, que compreende da 4ª feira de cinzas até o domingo de páscoa.
§ 1º - A data da Sessão Solene Especial de que trata este Decreto Legislativo será definida pelo Presidente da Câmara em comum acordo com o coordenador setorial da Campanha da Fraternidade do Município de Jacareí.
§ 2º - Para o ano de 1.999, excepcionalmente, a Sessão Solene Especial será realizada no dia 26 de março, às 19 horas.
Art. 3º - A Sessão Solene Especial será realizada com a promoção de amplo debate entre representantes dos Poderes Legislativo e Executivo, autoridades, personalidades, representantes de classes, associações e instituições que tenham ligação com o tema abordado pela Campanha da Fraternidade de cada ano.
§ 1º - O Poder Legislativo participará do debate com um representante de cada partido político com assento na Câmara Municipal, na legislatura vigente.
§ 2º - Será franqueada a palavra aos presentes que quiserem formular perguntas aos debatedores.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES
Presidente
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO