Vereadores discutem projeto que prevê anistia de multas e juros para dívidas municipais

A Câmara de Vereadores de Jacareí vota nesta quarta-feira (19), a partir das 9h, projeto de lei do prefeito que prevê descontos de até 90% sobre juros e multa a contribuintes em que possuem débitos relativos ao pagamento de impostos municipais.

Segundo a proposta, o munícipe que fizer o pagamento à vista entre 3 de novembro e 12 de dezembro deste ano terá desconto de 90% sobre multas e juros. Se o benefício for solicitado até novembro, o parcelamento poderá ser feito em até duas vezes. Para solicitações feitas em dezembro, o pagamento é único.

Fazem parte dos débitos inscritos na dívida ativa do município o Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Lixo, multas de trânsito e contribuição de melhorias, por exemplo, cujas cobranças estão ajuizadas.

Desafetação – Ainda na Ordem do Dia, a Casa aprecia outros dois projetos de lei referentes à desafetação de imóveis pertencentes à Prefeitura para posterior alienação.

O primeiro imóvel está localizado na rua Capitão Joaquim Pinheiro do Prado, 222, esquina com a rua José Bonifácio, centro, sendo uma área de 650 metros quadrados. Já a segunda propriedade situa-se na avenida Engenheiro Davi Monteiro Lino, bairro Parque Meia Lua (região norte). Trata-se de uma área de, aproximadamente, 8300 metros quadrados.

A desafetação é a constatação de que um prédio de propriedade do município está em desuso e pode ser alienado, ou seja, a transferido para terceiros que tenham interesse na propriedade e podem adquiri-lo por meio de concorrência ou permuta.

A aprovação de projetos desta natureza pela Câmara tem respaldo no artigo 107 da Lei Orgânica do Município que exige que a alienação de imóvel público seja realizada perante autorização legislativa.

Lixeiras – O último processo a ser apreciado é do vereador Edgard Sasaki (PSDC), que suprime o parágrafo único do artigo 2º da Lei 5172/2008 que, segundo o autor, acaba flexibilizando o artigo no qual está inserido.

O parágrafo único permite aos condomínios que não dispõem de local adequado para armazenamento do lixo intramuros, ajuntem os resíduos na área externa do residencial no aguardo da coleta. A proposta do vereador é que esse parágrafo seja retirado, pois essa exceção torna a lei inócua.

Todos os processos em pauta são de discussão única e necessitam da aprovação da maioria simples do Plenário.

Legenda: Vereadores reúnem-se para a discussão de quatro Projetos de Lei nesta quarta-feira (19)

Crédito: Assessoria de Comunicação/CMJ

Recomendar para um amigo
  • gplus
  • pinterest