A plenária da Câmara também aprovou na última quarta-feira (26/02), alterações na Lei nº 4.540 de 18/12/2001 que dispõe sobre remissão de débitos tributários, beneficiando pessoas carentes do município.

A remissão é uma forma de extinção da obrigação pela qual o credor perdoa a dívida do devedor, não pretendendo mais exigi-la. Com a alteração, serão beneficiadas tanto as pessoas que não se cadastraram em tempo hábil, mesmo tendo os requisitos legais que lhe dariam a isenção destes tributos, bem como aquelas que enfrentam impossibilidades financeiras de assumir tais dívidas.

A proposta de alteração foi sugerida pela bancada de vereadores que dá apoio ao Governo e permitirá que o munícipe de baixa renda obtenha o perdão da dívida no próprio exercício financeiro em que o tributo for lançado, o que significa dizer que ele não mais terá de ficar inadimplente e ter seu débito inscrito em dívida ativa para então solicitar a remissão de seu débito.

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