A Câmara Municipal recebeu pareceres favoráveis do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) referentes às contas dos exercícios de 2020 e 2022, sobre, respectivamente, o segundo ano da primeira gestão do vereador Abner Rosa (PSD) e o segundo ano da gestão do vereador Paulinho dos Condutores (Podemos), ambos enquanto presidentes da Casa.
Na decisão sobre as contas de 2020, emitida na última terça-feira (5) pela conselheira Cristiana de Castro Moraes, a 2ª Câmara do Tribunal manifestou parecer favorável, com ressalvas, à regularidade das contas (TC-003997.989.20-7), com base no relatório de inspeção da Unidade Regional de São José dos Campos (UR-07).
No parecer, a conselheira destacou que a Câmara de Jacareí atendeu à legislação quanto às despesas com pessoal, assim como o gasto total do Legislativo, que se manteve dentro das metas constitucionais, representando 2,85% da receita tributária do exercício anterior do município, “abaixo, portanto, dos 6% permitidos pelo artigo 29-A, II, da Constituição Federal, conforme o número de habitantes”.
A conselheira também registrou que os gastos com pessoal atingiram 1,93% da receita corrente líquida, enquanto os gastos com a folha de pagamento chegaram a 50,32% da receita realizada em 2020, mantendo-se dentro dos limites constitucionais para o pagamento de subsídios aos vereadores.
Quanto aos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, foi elogiada a redução nos cargos dos gabinetes dos vereadores durante o exercício de 2019. “Em relação ao quadro de pessoal, observa-se a diminuição da estrutura administrativa em decorrência da redução de 13 cargos em comissão, com a Lei Municipal nº 6.337/2020, passando de 53 para 40 cargos de livre provimento ao final de 2020”, destacou Moraes.
Recomendações – Apesar do parecer favorável, a conselheira apontou a necessidade de aprimoramento na execução orçamentária dos duodécimos, considerando a devolução de R$ 4,656 milhões — o equivalente a 18% do valor bruto repassado —, o que evidencia a importância do aprimoramento na previsão de despesas no orçamento.
Moraes também recomendou que a Câmara reforce o controle interno em conformidade com o artigo 74 da Constituição Federal, com a criação do cargo de Controlador Interno por concurso público. Sobre este tema, para devida correção, os vereadores aprovaram, na sessão de 16 de outubro, resolução que altera o provimento do cargo em questão, sanando a possível irregularidade apontada pelo Tribunal.
Outra observação refere-se ao controle do uso de veículos oficiais, sugerindo o aprimoramento dos registros de informações sobre os deslocamentos, com indicação de destino, horário de chegada e justificativa da viagem, a fim de garantir a transparência e o interesse público, entre outros pontos a reformar.
2022 – No segundo ano da gestão do ex-presidente Paulinho dos Condutores (Podemos), o Tribunal, por meio de decisão emitida em 29 de outubro pelo conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, manifestou parecer favorável, também com ressalvas, à regularidade das contas com base no relatório de inspeção da Unidade Regional de São José dos Campos (UR-07).
No parecer, Beraldo destacou que a Câmara atendeu às normas quanto às despesas com pessoal e que o gasto total do Legislativo correspondeu a 2,76% da receita tributária do exercício anterior do município (R$ 676.526.277,84), ficando “abaixo dos 6% permitidos pelo artigo 29-A, II, da Constituição Federal, diante do número de habitantes”.
Beraldo também registrou que o limite com a folha de pagamento dos servidores, correspondente a 47,59% da receita realizada, foi respeitado, mantendo-se abaixo do limite máximo constitucional de 70%, além do cumprimento dos limites para a remuneração dos agentes políticos.
O relator reforçou a avaliação positiva quanto à redução dos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração realizada em 2019.
Recomendações – Apesar da aprovação das contas, Beraldo recomendou que a Câmara otimize o uso de ferramentas para aumentar a presença popular nas audiências públicas, melhore a transparência, revise a legislação quanto ao cargo de Controlador Interno (em andamento), respeite o princípio da exatidão orçamentária e realize devoluções periódicas dos saldos duodecimais à Prefeitura, entre outras medidas.