![Projeto atualiza lei sobre local de recolhimento do ISSQN em Jacareí](https://www.jacarei.sp.leg.br/wp-content/uploads/2022/08/Câmara-vota-criação-do-Conselho-Municipal-de-Esportes-e-outro-projeto-na-quarta-feira-31-945x630.jpg)
Tramita na Câmara de Jacareí projeto de lei do prefeito Izaias Santana, que atualiza o Código Tributário do Município no que diz respeito ao território de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A proposta, protocolada na quarta-feira (21), tem o objetivo de adequar o Código Tributário do Município, conforme as novas regras impostas pela Lei Complementar Federal nº 175/20 e a Resolução nº 169, de 27 de julho de 2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), esclarecendo que o imposto deverá ser recolhido para o município onde está o cliente, que é o tomador do serviço, e não mais na cidade-sede do prestador do serviço.
Entre os tipos de serviços abrangidos pelo projeto estão franquias (franchising), serviços de movimentação de passageiros e mercadorias (portuário, ferroportuário, aeroportuário, rodoviário, metroviário), assistência técnica, shows e exibições artísticas, cuidados pessoais, laboratórios, clínicas, hospitais, planos de saúde, assessorias e consultorias.
Segundo o prefeito, caso o projeto de lei seja aprovado pela Câmara a medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, respeitando 90 dias após a data da publicação no Boletim Oficial do Município (BOM).
O ISSQN é regulamentado pela Lei Complementar Federal n° 116, de 31 de julho de 2003, e como regra geral o local do recolhimento deste imposto é o município de domicílio do prestador do serviço, porém alguns tipos de serviços serão recolhidos no município do local da prestação do serviço, conforme a Lei Complementar n° 116/2003.