Presidente e diretor da Fundação Pró-Lar prestam depoimentos à CPI da Câmara

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) realiza na tarde da próxima terça-feira (13) a segunda coleta de depoimentos que compõem a investigação sobre supostas irregularidades fiscais cometidas na gestão da Fundação Pró-Lar durante o exercício financeiro de 2016, em Jacareí.

Os depoimentos terão início às 15h, no Auditório da Casa Legislativa, e serão prestados pela atual presidente, Rosa de Fátima Rangel França, e pelo diretor administrativo-financeiro, Alexsandro Quadros Rocha, gestores da autarquia municipal submetida à auditoria, realizada pela diretoria Governança e Transparência da Secretaria Municipal de Governo em fevereiro deste ano, que apontou indícios de irregularidades fiscais que ultrapassam R$1,2 milhão em contratos firmados na gestão de 2016 entre a Pró-Lar e empresas prestadores de serviços de capina e limpeza de terrenos.

Segundo o levantamento da auditoria, foram identificados 16 itens irregulares na análise da documentação de processos de contratação e pagamentos que envolvem, entre outros, 207 contratos firmados pela Pró-Lar para a realização do mesmo tipo de serviço – capina e limpeza de terrenos – cujos valores unitários permitiram as contratações com dispensa de licitação, conforme determina a Lei Federal nº 8.666/1993, a lei de Licitações e Contratos.

Integrantes – A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada pelos vereadores Rodrigo Salomon (PSDB), presidente, Abner de Madureira (PR), relator, e Juarez Araújo (PSD), membro. A nomeação dos integrantes ocorreu por meio da publicação de Portaria nº 66/2017, feita no Boletim Oficial do Município na edição do dia 26 de maio, com o prazo de conclusão dos trabalhos limitados em 180 dias, contados da publicação da portaria.

O processo de investigação legislativa é acompanhado da presença do promotor de Justiça da Cidadania de Jacareí, José Luiz Bednarski, representante do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), notificado pela administração municipal a partir da apresentação do relatório da Diretoria de Governança e Transparência para abertura de inquérito e possível oferecimento de denúncia penal.

Poderes – Conforme o Artigo 51 do Regimento Interno da Câmara, a Comissão Parlamentar de Inquérito terá o poder de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais e será criada pelo Legislativo, mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara para apuração de fato determinado que se inclua na competência do Município e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Ainda segundo o Regimento, a comissão deverá assegurar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos que participem da Câmara. “Os Partidos com maior representatividade na Câmara terão preferência na constituição da Comissão”, consta no parágrafo 4º do Artigo 51.

Legenda – Comissão Parlamentar durante reunião com o promotor de Justiça da Cidadania de Jacareí, José Luiz Bednarski, realizada em 31 de maio na Sala de Reuniões da Câmara Municipal

Crédito – Secretaria de Comunicação/CMJ

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