Izaias propõe veto à lei que obriga Alvará de Funcionamento em prédios públicos de Jacareí

A Câmara Municipal vota nesta quarta-feira (7) dois vetos totais do prefeito Izaias Santana às leis nº 93/2017 e nº 6.127/2017 e um veto parcial à Lei nº 6.128/2017, de autoria da presidente da Casa, Lucimar Ponciano (PSDB), e dos vereadores Paulinho do Esporte (PSD) e Rodrigo Salomon (PSDB), respectivamente.

No primeiro item, o Plenário decide se acata ou rejeita decisão do chefe do Executivo de vetar alteração sugerida pela presidente da Câmara à redação do artigo 55 do Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais (Lei Complementar nº 68/2008). Aprovada em duas discussões – nas sessões dos dias 12 e 19 de abril – a Lei nº 93/2017 proíbe estabelecimentos comerciais, assim como aqueles de propriedade do Município, Estado, União e demais entes públicos de funcionarem sem Alvará de Licença e Funcionamento, em Jacareí.

Na mensagem aos vereadores, o prefeito explicou que o veto foi motivado em função de inviabilidade da alteração proposta, além de acarretar ônus para a estrutura da administração pública. “A maioria dos prédios públicos de Jacareí são irregulares quanto ao Alvará porque foram construídos antes de dezembro de 2008, quando foi sancionado o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais. Não havia parâmetro e regra para construção”, disse.

Ainda segundo Izaias, prédios onde estão localizadas as sedes da Prefeitura, Câmara Municipal, Santa Casa de Misericórdia, 11º Grupamento de Bombeiros, Fórum, Delegacia Seccional e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo encontram-se em situação de irregularidade. “Atualmente, 71 escolas públicas estão irregulares, mas já iniciamos processo de regularização em 51 unidades”, explicou.

Já na opinião da Consultoria Jurídica da Câmara, “não há contrariedade na lei ora impugnada, posto que, como todo procedimento administrativo, há certo decurso de prazo para a sua realização e finalização, não ocorrendo qualquer prejuízo ao interesse público municipal”, consta no relatório.

Lista da Saúde – O segundo veto total do prefeito diz respeito à lei do vereador Paulinho do Esporte (PSD), que obriga a divulgação de listagem de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública do município. Na lei, aprovada em sessão do dia 19 de abril, a Prefeitura deve divulgar, por meio eletrônico, informações sobre a data de solicitação da consulta ou exame, aviso de tempo médio para atendimento e relação dos pacientes já atendidos. Segundo o prefeito, a lei possui vício formal de inconstitucionalidade, “além de acarretar ônus indevido à administração pública municipal”.

Parcial – Já o veto parcial diz respeito aos artigos 4º e 5º da Lei nº 6.128/2017, que obriga as unidades de saúde de Jacareí, tanto da rede pública quanto privada, a divulgarem lista dos médicos plantonistas e do médico responsável pelo plantão, sob pena que varia de advertência até multa de R$1.270 (equivalente a 20 VRM – Valor de Referência do Município), em caso de reincidência. Para o prefeito, os artigos são inconstitucionais porque “tal regulação é competência da União por intermédio da Agência Nacional de Saúde, autarquia federal responsável pelo setor de planos de saúde e fiscalização dos serviços de saúde prestados pelos particulares”, e também porque “estipula indevidamente advertência e multa para o Poder Público, extremo a que não se pode levar a competência municipal quando voltada para sua própria inação”, completou Izaias.

Defesa do idoso – Ainda na sessão, o Plenário faz discussão do projeto de resolução do vereador Luís Flávio (PT), que cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Idosos, colegiado que terá a responsabilidade de apresentar, discutir e acompanhar leis que tratem do tema, promover debates, simpósios e audiências públicas, elaborar estudos e promover ações parlamentares, assim como fiscalizar e cobrar a execução de políticas públicas do Poder Executivo que visem ao efetivo cumprimento dos direitos dos idosos, em Jacareí.

Segundo o projeto, a Frente será composta, sempre que possível, por um membro de cada partido político com representação na Câmara Municipal, nomeado por ato da Presidência no Boletim Oficial do Município.

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