Irregularidades na contratação sugerem fraude fiscal na Pró-Lar, diz diretora de Transparência à CPI

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) deu início na tarde de terça-feira (6) aos depoimentos que irão instruir a investigação sobre supostas irregularidades cometidas na gestão da Fundação Pró-Lar durante o exercício de 2016, em Jacareí.

Durante cerca de uma hora e trinta minutos, a diretora de Governança e Transparência da Prefeitura, Bárbara Krysttal, respondeu a dúvidas sobre o método e o processo de confecção do relatório produzido pela pasta, após auditoria realizada na instituição no início deste ano que apontou indícios de irregularidades que ultrapassam R$1,2 milhão em contratos firmados entre a Pró-Lar e empresas prestadoras de serviços de capina e limpeza de terrenos.

A auditoria tem a finalidade de avaliar o contexto administrativo e seus processos, ou seja, é um levantamento de dados e informações sobre o sistema, suas trilhas funcionais que podem ou não apontar falhas ou irregularidades. Todas as informações foram encaminhadas aos órgãos competentes, como a Câmara de Vereadores e o Ministério Público”, disse a diretora.

Segundo Krysttal, foram identificados 16 itens irregulares na análise da documentação de processos de contratação e pagamentos que envolvem, entre outros, 207 contratos firmados pela Pró-Lar para a realização do mesmo tipo de serviço – capina e limpeza de terrenos – cujos valores unitários permitiram as contratações com dispensa de licitação, conforme determina a Lei Federal nº 8.666/1993, a lei de Licitações e Contratos.

É um tipo de conduta administrativa que pode indicar fraude fiscal, uma vez que estes contratos poderiam ter sido realizados através de uma única licitação que envolvesse o total de serviços a serem contratados e, posteriormente, a autarquia poderia requisitar sua execução conforme a demanda”, explicou.

Durante a oitiva, o promotor de Justiça da Cidadania de Jacareí questionou a gestora sobre a publicidade do relatório aos demais órgãos de controle e fiscalização, em especial à Procuradoria Geral do Município. “Enquanto órgão de controle de legalidade dos atos administrativos, a Procuradoria deveria ter recebido essas informações, afinal, o maior interessado é o cofre público do Município”, apontou José Luiz Bednarski.

Para o vereador Rodrigo Salomon (PSDB), presidente da CPI, o depoimento trouxe esclarecimentos de pontos processuais e técnicos do relatório que contribuirão na condução dos trabalhos da comissão. “As informações prestadas pela diretora foram fundamentais para elucidação do trâmite processual da auditoria, assim como para o esclarecimento qualitativo dos documentos apresentados no relatório”, disse Salomon.

Integrantes – A Comissão é formada pelos vereadores Rodrigo Salomon (PSDB), presidente, Abner de Madureira (PR), relator, e Juarez Araújo (PSD), membro. A nomeação dos integrantes ocorreu por meio da publicação de Portaria nº 66/2017, feita no Boletim Oficial do Município na edição do dia 26 de maio.

Os trabalhos da CPI deverão ser concluídos no prazo de 180 dias, contados da publicação da Portaria.

Ministério Público – O relatório da Diretoria de Governança e Transparência da Prefeitura, constante no requerimento dos vereadores, foi encaminhado pela administração municipal ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para a abertura de inquérito e possível oferecimento de denúncia penal.

Poderes – Conforme o Artigo 51 do Regimento Interno da Câmara, a Comissão Parlamentar de Inquérito terá o poder de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais e será criada pelo Legislativo, mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara para apuração de fato determinado que se inclua na competência do Município e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Ainda segundo o Regimento, a comissão deverá assegurar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos que participem da Câmara. “Os Partidos com maior representatividade na Câmara terão preferência na constituição da Comissão”, consta no parágrafo 4º do Artigo 51.

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